LEI Nº 5825, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5.800, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.800/2017, que autoriza o Poder Executivo contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§ 2º Fica estabelecido que o financiamento de que trata o caput deste artigo possuirá 06 (seis) meses de carência e o prazo de amortização em até 90 (noventa) meses.

 

Art. 2º O caput do Artigo 4º da Lei Municipal nº 5.800/2017, que autoriza o Poder Executivo contratar financiamento junto ao banco do Brasil, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 3º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito que trata a Lei Municipal nº 5800/2017, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 08 de dezembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.