LEI Nº 5825, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2017
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI 5.800, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Artigo 1º da Lei
Municipal nº 5.800/2017, que autoriza o Poder Executivo contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 2º Fica estabelecido que o financiamento de que trata o caput
deste artigo possuirá 06 (seis) meses de carência e o prazo de amortização em
até 90 (noventa) meses.”
Art. 2º O caput do Artigo 4º da Lei
Municipal nº 5.800/2017, que autoriza o Poder Executivo contratar
financiamento junto ao banco do Brasil, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito que trata a Lei Municipal nº 5800/2017, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo
único – Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo,
nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 08 de dezembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.