LEI Nº 5800, DE 11 DE OUTUBRO DE
2017
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos
termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil, até
o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio da linha de
crédito do Programa de Eficiência Municipal, objetivando financiar
programas de investimentos, com abrangência em recapeamento de vias públicas
urbanas, construção de pontes e obras civis em equipamentos públicos, e outras despesas
de capital.
§ 1º Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada no caput serão, obrigatoriamente,
aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano
Plurianual – PPA e dos Orçamentos Anuais do Município – vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes.
§ 2º Fica estabelecido
que o financiamento de que trata o caput possuirá 06 (seis) meses de carência e
o prazo de amortização em até 96 (noventa e seis) meses.
§ 2º Fica estabelecido que o financiamento
de que trata o caput deste artigo possuirá 06 (seis) meses de carência e o
prazo de amortização em até 90 (noventa) meses. (Redação dada pela Lei nº
5825/2017)
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a
ceder ou vincular em contra garantia da operação de crédito de que trata esta
Lei, as cotas de repartição constitucional, do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e
demais encargos decorrentes desta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou
em créditos adicionais.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo, autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual – PPA e Orçamentos
Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município
subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os
pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta
Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada. (Redação dada pela Lei nº 5825/2017)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica-ES, 11 de
outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.