LEI Nº 5800, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio da linha de crédito do Programa de Eficiência Municipal, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em recapeamento de vias públicas urbanas, construção de pontes e obras civis em equipamentos públicos, e outras despesas de capital.

 

§ 1º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual – PPA e dos Orçamentos Anuais do Município – vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.

 

§ 2º Fica estabelecido que o financiamento de que trata o caput possuirá 06 (seis) meses de carência e o prazo de amortização em até 96 (noventa e seis) meses.

 

§ 2º Fica estabelecido que o financiamento de que trata o caput deste artigo possuirá 06 (seis) meses de carência e o prazo de amortização em até 90 (noventa) meses. (Redação dada pela Lei nº 5825/2017)

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contra garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual – PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. (Redação dada pela Lei nº 5825/2017)

  

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 11 de outubro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.