LEI Nº 58, DE 12 DE AGOSTO DE 1950

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município, diversos Créditos Especiais num total de Cr$ 4.758,40, como abaixo descritos:

 

a) Crédito Especial de Cr$ 390,00 para pagamento de alimentação de prezos pobres;

b) Crédito Especial de Cr$ 633,00 para pagamento de uma poltrona e restante de móveis para a Câmara Municipal a Ayrees Ramos da Costa, conforme Processo protocolado sob nº 453 de 29/11/949;

c) Crédito Especial de Cr$ 400,00 para pagamento à Professora Municipal Maria Nascimento Penha Ferraz, proveniente de salário família de seu filho Lindimilson, de Maio a Dezembro de 1949, conforme seu requerimento protocolado sob nº 214/49;

d) Crédito Especial de Cr$ 583,40 para pagamento à Professora Municipal Maria Modenese Cardoso, provenientes de aluguel da sala da escola em Alto Lage, confecção de uma mesa e gasto com querozene, conforme seu requerimento protocolado sob nº 554 e documentos anexos;

e) Créditos Especiais de Cr$ 700,00 para pagamento a Almir Firme, provenientes de construção de um pontilhão em Maricará, conforme processo protocolado sob nº 450/49;

f) Crédito Especial de Cr$ 525,00 para pagamento a Floriano Mendonça, provenientes de fornecimento de quatro e meias sacas de milho para os animais da Prefeitura e transporte de 24 manilhas, conforme seu requerimento protocolado sob nº 437/49 e nota 029 anexa;

g) Crédito Especial de Cr$ 1.377,00 para pagamento a Ferreira & Mendonça, provenientes de fornecimento de a Ferreira e Mendonça, provenientes de fornecimento de diversos para a festa de entronização de imagens no recinto da Câmara, conforme seu requerimento protocolado sob nº 439/49 e nota anexa;

h) Crédito Especial de Cr$ 150,00 para pagamento a Francisco Mendonça, provenientes de diferença no preço de 3 metros de pedra e nove quilos de canos para o Matadouro, conforme seu requerimento protocolado sob nº 438/49;

 

Art. 2º A despesa prevista nesta lei correrá por conta do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 12 de agosto de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 8 de setembro de 1950.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.