LEI
Nº 581, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica denominado "VIENNA ROSETTI GUTERRES",
o Grupo Escolar a ser inaugurado no bairro de Santana, neste Município, obra da
Prefeitura Municipal de Cariacica. (Vide Decreto n°
6/2019)
Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 04 de Dezembro de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada no Departamento de Administração, aos 04 dias do mês de Dezembro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA
BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.