REVOGADA PELA LEI N° 5887/2018

 

LEI Nº 5734, DE 24 DE JANEIRO 2017

 

REDEFINE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA EM CONSONÂNCIA COM O ANEXO 02 DA LEI Nº 4.962/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reestruturado o quadro de vencimentos referentes ao pessoal comissionado da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º Fica criado na estrutura de cargos de provimento da tabela do Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012,04 (quatro) cargos com nomenclatura Chefe de Gabinete, Código CL 1.

 

Parágrafo único. Fica mantido o mesmo valor de remuneração, ou seja, R$ 2.294,35 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme rege Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012.

 

Art. 3º Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes ao cargo, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, executando a função nos gabinetes dos vereadores.

 

Art. 4º As alterações constantes do Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012  não incidirão sobre a previsão orçamentária do Órgão, como também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.