REVOGADA PELA LEI N° 5887/2018
LEI Nº 5734, DE
24 DE JANEIRO 2017
REDEFINE A
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA EM CONSONÂNCIA COM O ANEXO 02 DA LEI Nº 4.962/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reestruturado o quadro de vencimentos referentes ao pessoal comissionado da
Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 2º Fica criado na
estrutura de cargos de provimento da tabela do Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012,04 (quatro) cargos com
nomenclatura Chefe de Gabinete, Código CL 1.
Parágrafo único. Fica mantido o mesmo valor de remuneração, ou seja, R$
2.294,35 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco
centavos), conforme rege Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012.
Art. 3º Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixado em razão
das atribuições pertinentes ao cargo, respeitada a duração máxima de 40
(quarenta) horas semanais, executando a função nos gabinetes dos vereadores.
Art. 4º As alterações constantes do Anexo 2
da Lei nº 4.962/2012 não incidirão sobre a previsão orçamentária do Órgão, como
também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de
janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA
DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.