LEI Nº 56, DE 13 DE JUNHO DE 1950

 

INSTITUI PRÊMIO À “1ª EXPOSIÇÃO ESTADUAL DE PECUÁRIA E PRODUTOS DERIVADOS” NO PARQUE DE ITACIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído um prêmio do valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) que será denominado “Prêmio Município de Cariacica”, a ser conferido ao reprodutor do Município, sem distinção de raça, que conseguir a 1ª classificação.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para ocorrer as despesas como abaixo descritas:

 

a) pagamento do prêmio instituído na presente Lei - Cr$ 1.000,00;

b) pagamento dos tratadores dos animais pertencentes a expositores deste Município e mais despesas eventuais - Cr$ 2.000,00.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Saldo Disponível do exercício de 1949.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.