LEI Nº 55, DE 13 DE JUNHO DE 1950
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AGENTES RECENSEADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial
de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de “diárias” à
razão de Cr$ 30,00 (trinta) aos recenseadores residentes fora da sede, até 7
(sete) diárias a cada um, durante o período de prática censitária, segundo o
previsto no regulamento.
Art. 2º As diárias previstas serão
pagas aos interessados, no início do curso, mediante ofício do Agente Municipal
de Estatística deste Município, no qual deverá ser declarada a residência do
interessado.
Art. 3º A presente despesa correrá por
conta do saldo disponível do exercício de 1949.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria na Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.