Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 144/2023

 

LEI Nº 5.342, DE 12 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR AS PLENÁRIAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PARA DEFINIR AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO NO 1º. ANO DE EXERCÍCIO DO MANDATO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar as plenárias do Orçamento Participativo para definir as demandas do município no primeiro ano de exercício do mandato, ficando, assim, o atendimento às demandas selecionadas para os próximos 03 (três) anos de exercício.

 

Parágrafo único. As demandas priorizadas nas plenárias deverão ser analisadas pelo órgão competente, a fim de se averiguar se obra a ser executada não requer reparos em seu entorno antes de se proceder com a execução do serviço para evitar desperdício.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 12 de março de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.