LEI Nº 5.342, DE 12 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR AS PLENÁRIAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PARA DEFINIR AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO NO 1º. ANO DE EXERCÍCIO DO MANDATO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal obrigado a realizar as plenárias do Orçamento Participativo
para definir as demandas do município no primeiro ano de exercício do mandato,
ficando, assim, o atendimento às demandas selecionadas para os próximos 03
(três) anos de exercício.
Parágrafo único. As demandas
priorizadas nas plenárias deverão ser analisadas pelo órgão competente, a fim
de se averiguar se obra a ser executada não requer reparos em seu entorno antes
de se proceder com a execução do serviço para evitar desperdício.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 12 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.