LEI Nº 518, DE 28 DE JULHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Título SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO, Verba 4.1 3.4 - Automóveis, Auto caminhões e Veículos, o valor de CR$ 311.800,00 (trezentos e onze mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º A suplementação referida no artigo primeiro, será realizada com os recursos provenientes da venda de 36.205 (trinta e seis mil, duzentas e cinco) ações ordinárias nominativas da PETROBRÁS, que pertenciam a esta Prefeitura e que foram alienadas de acordo com autorização constante da Lei nº 506/71, de 1/6/71.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de Julho de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 28 dias do mês de Julho de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.