LEI Nº 506, DE 01 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo alienar à BOLSA DE VALORES, trinta e seis mil, duzentos e cinco (36.205) ações ordinárias, nominativas da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 01 de Junho de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 01 dias do mês de Junho de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.