LEI Nº 518, DE 28 DE JULHO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a suplementar no Título SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO,
Verba 4.1 3.4 - Automóveis, Auto caminhões e Veículos, o valor de CR$
311.800,00 (trezentos e onze mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º A
suplementação referida no artigo primeiro, será realizada com os recursos
provenientes da venda de 36.205 (trinta e seis mil, duzentas e cinco) ações
ordinárias nominativas da PETROBRÁS, que pertenciam a esta Prefeitura e que
foram alienadas de acordo com autorização constante da Lei
nº 506/71, de 1/6/71.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de Julho
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 28 dias do mês de Julho de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.