LEI N.º 5120, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2013
Autoriza
a contratação temporária oriunda do edital de processo seletivo inserido no
procedimento administrativo nº 2012/11.900 à luz do artigo 143 e parágrafos da
Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação dos
candidatos aprovados aos cargos contemplados pelo Processo Seletivo
Simplificado inserido no procedimento administrativo nº 2012/11.900, à luz da Lei Municipal nº 4.922 de 2012 e das especificidades
previstas na Lei Municipal nº 4.805/2010 para
atender às necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura
Municipal de Cariacica.
Art. 2º Os cargos contemplados no Processo Seletivo
Simplificado inserido no procedimento administrativo nº 2012/11.900 são os
constantes do Anexo Único, conforme as justificativas apresentadas e colhidas
no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 3º Para os cargos que constam no Processo
Seletivo Simplificado inserido no procedimento administrativo nº 2012/11.900,
se aplica a expressa previsão legal do artigo 8º, caput e parágrafo primeiro da Lei
Municipal nº 4.805/2010, que define que as contratações destinadas à
formação de equipes para atuação no Programa de Saúde da Família – PSF
dar-se-ão na forma de contrato administrativo por prazo determinando.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Cariacica – ES, 13 de dezembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012/11.900 |
|
CARGOS |
JUSTIFICATIVA |
Cargos de Nível
Fundamental |
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Auxiliar Consultório Dentário |
No que tange
ao cargo de Auxiliar Consultório Dentário há solicitação da Secretaria de
Saúde para abertura de Processo Seletivo, foi realizado Processo Seletivo em
2010, tendo sua validade expirado no ano de 2012.
Ressalta-se que das 10 (dez) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº
4.805/2010, 04 (quatro) estão ocupadas. |
Cargos de Nível Médio |
|
Técnico Nível Médio – Enfermagem |
No que tange
ao cargo de Técnico Nível Médio – Enfermagem há solicitação da Secretaria de
Saúde, foi realizado Processo Seletivo em 2010, tendo sua
validade expirado no ano de 2012. Ressalta-se que das 20 (vinte) vagas
disponíveis pela Lei Municipal nº 4.805/2010, 10 (dez) estão ocupadas. |
Cargos de Nível Superior |
|
Médico |
No que tange
ao cargo de Médico há solicitação da Secretaria de Saúde, foi realizado
Processo Seletivo em 2010, tendo sua validade expirado no
ano de 2012. Ressalta-se que das 20 (vinte) vagas disponíveis pela Lei
Municipal nº 4.805/2010, 13 (treze) estão ocupadas. |
AMNS - Enfermeiro |
No que tange
ao cargo de AMNS - Enfermeiro há solicitação da Secretaria de Saúde, foi
realizado Processo Seletivo em 2010, tendo sua validade
expirado no ano de 2012. Ressalta-se que das 60 (sessenta) vagas
disponíveis pela Lei Municipal nº 4.805/2010, 20 (vinte) estão ocupadas. |
AMNS – Assistente Social |
No que tange
ao cargo de AMNS – Assistente Social há solicitação da Secretaria de Saúde,
foi realizado Processo Seletivo em 2010, tendo sua validade
expirado no ano de 2012. Ressalta-se que das 08 (oito) vagas
disponíveis pela Lei Municipal nº 4.805/2010, 01 (uma) está ocupada. |
AMNS - Odontólogo |
No que tange
ao cargo de AMNS - Odontólogo há solicitação da
Secretaria de Saúde, foi realizado Processo Seletivo em 2010, tendo sua validade expirado no ano de 2012. Ressalta-se que das
10 (dez) vagas disponíveis pela Lei Municipal nº 4.805/2010, 05 (cinco) estão
ocupadas. |