LEI Nº. 4923, DE 11 DE MAIO DE 2012.

 

Altera a redação do inciso VII do art. 8º e inclui o inciso III do art. 9º da Lei nº. 4.767, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

              

Art. 1º. Altera o inciso VII do art. 8º, da Lei nº. 4.767, de 21 de Janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte de redação:

             

“Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

 

VII - emissão de Nota de Empenho e ordem de pagamento, das unidades orçamentárias, após o ordenamento da despesa pelos responsáveis de cada unidade orçamentária.

 

 Art. 2º. Inclui o inciso III ao art. 9º, da Lei nº. 4.767, de 21 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte de redação:

 

Art. 9º. Compete às demais Secretarias Municipais:

 

III – emissão da Nota de Liquidação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica/ES, 11 de maio de 2012.

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

TENÓRIO MIGUEL MERLO FILHO

Procurador Geral do Município em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.