LEI Nº. 4923, DE 11 DE MAIO DE 2012.
Altera a redação do inciso VII
do art. 8º e inclui o inciso III do art. 9º da Lei nº. 4.767, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o inciso VII do art. 8º, da Lei nº. 4.767, de 21 de Janeiro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte de redação:
“Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
VII - emissão de Nota
de Empenho e ordem de pagamento, das unidades orçamentárias, após o ordenamento
da despesa pelos responsáveis de cada unidade orçamentária.
Art. 2º. Inclui o inciso III ao art.
9º, da Lei nº. 4.767, de 21 de janeiro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte de redação:
“Art. 9º. Compete às demais Secretarias
Municipais:
III – emissão da Nota de Liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11
de maio de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO IVO
DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
TENÓRIO
MIGUEL MERLO FILHO
Procurador Geral do Município em exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.