Altera a redação do inciso VII do art. 8º e inclui o inciso
III do art. 9º da Lei nº. 4.767, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Desconcentração
Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o inciso VII do art. 8º, da Lei nº. 4.767, de 21 de janeiro de 2010, que
passa a vigorar com a seguinte de redação:
“Art. 8º Compete à
Secretaria Municipal de Finanças:
Art. 2º Inclui o inciso III ao art. 9º,
da Lei nº. 4.767, de 21 de janeiro de
2010, que passa a vigorar com a seguinte de redação:
“Art. 9º Compete às demais
Secretarias Municipais:
III – emissão da Nota de
Liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.