LEI Nº
4.909, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR PARTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel de
propriedade do Município de Cariacica, com área de 1.006,40 m² (mil e seis
metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) situado no loteamento
Condomínio Residencial Horizonte, instruído pelo Processo 523/95, imóvel este
referente à área denominada “Área de Lazer 03”, correspondente a uma gleba de
terra de formato irregular, aprovada conforme Planta expedida em 09 de outubro
de 1995, constante como Anexo 1 do presente Projeto de Lei matriculada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 43.147.
§ 1º A parte do referido imóvel a ser doada corresponde
a uma área de 618,75m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e setenta e cinco
centímetros quadrados) com as seguintes confrontações e medidas: frente com rua
“R” em 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta
centímetros); lado direito com rua “J” (também denominada “Vasco da Gama”) em
15,00m (quinze metros); lado esquerdo com restante da Área de Lazer 03, em
21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros); e fundos com a Escola
Theodomiro Coelho em 31,00m (trinta e um metros).
§ 2º A parte referida no § 1º do art. 1º desta Lei será
doada para fins de ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Theodomiro Ribeiro Coelho.
§ 3º A obra de ampliação mencionada
no parágrafo anterior deverá ser executada pelo Estado do Espírito Santo no
prazo máximo de 02 (dois) anos.
§ 3º A obra de ampliação mencionada no parágrafo anterior deverá ser
executada pelo Estado do Espírito Santo no prazo de 4 (quatro) anos, podendo
ser prorrogável por igual período, tendo como marco inicial de contagem a
assinatura da escritura de doação. (Redação dada pela Lei n° 6.558/2023)
§ 4º O não cumprimento do prazo estabelecido no
parágrafo terceiro deste artigo implica na imediata retrocessão do imóvel ao
Poder Público Municipal, devendo tal disposição constar expressamente da
escritura pública de doação.
§ 5º A parte restante do terreno permanece sendo
propriedade do Município de Cariacica, e corresponde a uma área de 387,65m²
(trezentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco centímetros
quadrados) com as seguintes confrontações e medidas: frente com rua “R” em
17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros); lado direito com a parte do
mesmo imóvel que será doada à Escola em 21,80m (vinte e um metros e oitenta
centímetros); lado esquerdo com Lote nº. 16 em 21,50m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros); e fundos com a Igreja em 17,00m
(dezessete metros).
Art. 2º Autorizada a Doação, o Governo do Estado deverá pagar todos os custos do
desmembramento, e o Município deverá anistiar os impostos relativos ao ITBI.
Art. 3º A parte do imóvel pertencente à Municipalidade que será doada possui o
valor de R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos reais).
Art. 4º Passam a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei,
independentemente de transcrição, o Laudo de Avaliação do imóvel objeto desta
Doação, constante como Anexo 2.
Art. 5º A Doação de que trata a presente Lei se dará por Instrumento devidamente
registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Cariacica,
Estado do Espírito Santo e deverá constar, obrigatoriamente, o valor de parte
do bem imóvel a ser doado, ressaltando-se que a doação não envolve troca de
valores.
Art. 6º O imóvel que o Estado receberá na Doação continuará com a destinação de
Área Pública.
Art. 7º Serão aplicadas a presente doação as disposições constantes no artigo 132 da Lei Orgânica do Município de
Cariacica em vigor.
Art. 8º Fica o referido imóvel ora doado afetado ao Patrimônio Público Estadual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03
de fevereiro de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL MERLO MARCONE DE MACEDO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RICARDO VEREZA LODI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.