LEI N° 6.558, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 4.909, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR PARTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 4.909/2012 passa a viger, com a seguinte redação:
Art. 1º ..............................................................................................
§ 3º A obra de ampliação mencionada no parágrafo anterior deverá ser executada pelo Estado do Espírito Santo no prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogável por igual período, tendo como marco inicial de contagem a assinatura da escritura de doação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de dezembro de 2023.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.