LEI
Nº 4842, DE 10 DE JANEIRO DE 2011
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIAS E CONVÊNIOS COM OUTROS ENTES DA
FEDERAÇÃO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO
ÂMBITO DE MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou,
o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º
da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos
termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e
realizar parcerias com Órgãos Públicos e Instituições Privadas para um programa
de monitoramento eletrônico de segurança no âmbito Municipal e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, conforme preconiza o artigo 144 da Constituição
Federal.
Art. 2°.
O convênio poderá ser efetuado a nível de Estado, com o Poder Público para
cumprimento no disposto no § 5° do artigo 144 da Constituição Federal e a
parceria com Instituições Privadas de segurança, visando a economicidade do
serviço de segurança a ser prestado aos contribuintes e usuários do mesmo, e
poderá ser implantado inicialmente na avenida Expedito Garcia e avenida Campo
Grande no bairro Campo Grande, como projeto piloto de monitoramento eletrônico
com a sintonização central no 7° Batalhão da Polícia Militar em Tucum.
Art. 3°.
Com o advento da Guarda Municipal, esse serviço poderá ser ampliado para outras
regiões e centros comerciais do Município de Cariacica.
Art. 4°. As
despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do exercício financeiro de 2011,
vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação exceto a suplementação
orçamentária que passa pela aprovação da Câmara.
Art. 6°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de janeiro de
2011.
ADILSON AVELINA DOS
SANTOS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.