O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2011, constituindo-se de:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita orçamentária estimada em R$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ 1,00 |
RECEITA CORRENTE RECEITA DE CAPITAL |
340.243.600,00 84.756.400,00 |
TOTAL GERAL |
425.000.000,00 |
Art. 3º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária estimada, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 337.233.800,00 (trezentos e trinta e sete milhões, duzentos e trinta e três mil e oitocentos reais).
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 87.716.200,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e dezesseis mil e duzentos reais).
III - no Orçamento de Investimento em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 4º A despesa fixada será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho integrantes desta Lei e apresenta por funções o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ 1,00 |
Legislativa Judiciária Administração Defesa Nacional Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Transferência Financeira |
11.960.000,00 4.180.000,00 45.088.160,00 250.000,00 2.494.500,00 8.495.200,00 21.077.000,00 56.044.000,00 827.340,00 128.949.800,00 1.818.000,00 942.000,00 121.422.500,00 5.350.500,00 3.265.000,00 60.000,00 2.123.000,00 550.000,00 370.000,00 1.870.000,00 1.093.000,00 6.770.000,00 0,00 |
TOTAL GERAL |
425.000.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - Até o limite de 30% (trinta por cento) do total da receita total, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º Item I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II - à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
III - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal e Art. 19 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 7º Integram a presente Lei, as obras e serviços definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de 2011.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 14 de janeiro de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.