O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e
participar financeiramente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação do Espírito Santo - UNDIME-ES visando estabelecer parceira entre as
partes, com a finalidade de contribuir para a melhoria da educação básica no
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da rubrica própria orçamentária vigente, devendo o Senhor Prefeito
Municipal consignar a previsão nos orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 28 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.