O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Cariacica, relativo ao Exercício de 2011, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, no § 1º, do art. 177 da Lei Orgânica do município de Cariacica, e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
VII - as prioridades da Administração Pública Municipal;
VIII - a organização e estrutura dos orçamentos;
IX - as diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
X - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
XI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
XII - as disposições finais.
Art. 2º As prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2011 estão estabelecidas no anexo I, que acompanha esta Lei.
Art. 3º - O anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento aos § 1º e § 2º, do art. 4º da Lei Complementar Nº 101/00.
Art. 4º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional especificando para cada projeto, atividade ou operação especial os grupos de despesas com seus respectivos valores.
Parágrafo Único - Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n.º 163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:
Grupos de despesa:
VIII - pessoal e encargos sociais (1);
IX - juros e encargos da dívida (2);
X - outras despesas correntes (3);
XI - investimentos (4);
XII - inversões financeiras (5);
XIII - amortização da dívida (6);
XIV - transferências financeiras (7)
Art. 5º - As Unidades Orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível de classificação institucional.
Art. 6º - A reserva de contingência prevista no Art. 21 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
Art. 7º - A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:
III - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de governo;
IV - mediante transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.
Parágrafo Único - A modalidade de aplicação referida no caput deste artigo será identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:
X - intragovernamentais (10);
XI - à união (20);
XII - a estados e ao Distrito Federal (30);
XIII - a municípios (40);
XIV - a instituições privadas sem fins lucrativos (50);
XV - a instituições privadas com fins lucrativos (60);
XVI - a instituições multigovernamentais (70);
XVII - ao exterior (80);
XVIII - aplicações diretas (90).
Art. 8º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa - O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II - projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
III - atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV - operação especial - as despesas que não concorrem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a sub-função e o programa de governo, aos quais se vinculam.
Art. 9º Os programas são os mesmos instituídos no Plano Plurianual de Aplicações ou aqueles criados por Lei específica que autorize a sua inclusão.
Art. 10. Serão especificadas no Projeto de Lei Orçamentária as prioridades aprovadas no orçamento participativo, expressando-se em valores as obras e/ou serviços a serem executados no município por região.
Art. 11. O Orçamento do Município será elaborado e executado visando a garantia do equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento, observando-se o Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
Parágrafo Único - No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o Exercício de 2011.
Art. 12. Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:
IV - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
V - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
III - a transferência de recursos ao Poder Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o limite estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, excluído o repasse para pagamento de inativos e pensionistas.
Art.
Art. 14. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica- IPC terá seu orçamento incorporado à proposta orçamentária do Município.
Art. 15. Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Art.
Art.
Art. 18. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades da execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As alterações de que trata o caput deste artigo, não serão incluídas no limite de suplementação estabelecido pelo Poder Legislativo, através da Lei Orçamentária Anual.
Art. 19. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva Lei.
Art. 20. Não será
admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus
Créditos Adicionais,
Art.
Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art.
Art. 24. Nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, quando necessária, será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada Poder do Município.
Parágrafo Único - Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação, saúde, criança e adolescente ou as destinadas a situações emergenciais de risco.
Art.
IV - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos e entre estes, serão priorizados os investimentos aprovados no Orçamento Participativo e da construção da nova Sede do Poder Legislativo Municipal, com exceção das dotações destinadas às despesas de construção do patrimônio público e à contrapartida de convênios ou operações de crédito;
V - as despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
VI - as ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 26. As dotações a título de Subvenções Sociais a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2011 e em seus respectivos créditos adicionais, serão estabelecidas em anexo, e obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, devendo ser repassadas através dos Fundos de Assistência Social e de Saúde, depois de serem apreciadas e aprovadas pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde.
Parágrafo Único - Para atendimento do disposto no caput deste artigo, as entidades privadas sem fins lucrativos que, respectivamente, desenvolvam projetos de assistência social, saúde deverão estar legalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social e Saúde de Cariacica, e os seus programas, projetos e ações referentes às subvenções deverão ser aprovados previamente pelos respectivos Conselhos.
Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle de gastos das ações de governo.
Art. 28. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único - Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a rever a legislação tributária municipal, através de Lei, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento no Município.
Art. 30. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os Arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n º 101, de 04/05/2000.
Art. 31. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados às áreas de saúde e educação, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art.
IV - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
V - se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04/05/2000;
VI - se alterada a legislação vigente.
Art. 33. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que seja comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 34. Caso o
Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
VII - pessoal e encargos sociais;
VIII - benefícios previdenciários a cargo do IPC;
IX - serviço da dívida;
X - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
XI - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;
XII - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 35. O Poder Executivo divulgará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 36. Fica garantida a participação popular na elaboração da proposta orçamentária anual relativa ao Exercício de 2011, por meio das Plenárias Regionais e Temáticas, realizadas pela Secretária de Municipal de Planejamento e supervisionadas pelo Conselho do Orçamento Participativo - COP.
Art. 37. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício Financeiro de 2010 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2011, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo nos autos das ações judiciais em que figurar ativa ou passivamente, nos termos da Lei Municipal nº 4003/2002.
Art. 39. Para efeito do § 3º, do art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 40. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de que trata esta Lei.
Art. 41. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal até 30 de setembro do corrente ano, o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011, e seus anexos, incluindo a relação de todos os cargos da Administração e respectiva remuneração, inclusive das fundações e empresas públicas de acordo com os artigos 175 e 177 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 05 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
AÇÕES PRIORITÁRIAS
ÓRGÃO |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
PROGRAMA |
0001 |
Programa de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0101 |
Manutenção
da Unidade – SERIN |
|
0102 |
Manutenção
da Unidade – SECOP |
|
0103 |
Manutenção da Unidade – Gabinete do Prefeito |
|
0105 |
Apoio às Ações Regionais Metropolitanas |
ÓRGÃO |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
PROGRAMA |
0001 |
Programa
de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0201 |
Manutenção da Unidade - Secretaria de Governo |
|
PROGRAMA |
3014 |
Gestão
Estratégica |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0202 |
Implantação e Manutenção da Ouvidoria |
|
0203 |
Elaboração e acompanhamento do Planejamento Estratégico de Governo -
PEG |
|
0204 |
Elaboração e implantação da Agenda 21 |
|
0205 |
Implantação e manutenção do sistema de informação municipal |
|
PROGRAMA |
3015 |
Cariacica
em Ação |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0206 |
Gestão do Cariacica em Ação |
ÓRGÃO |
03 |
AUDITORIA GERAL |
PROGRAMA |
0001 |
Programa de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0301 |
Manutenção
da Unidade – AUDGER |
|
ÓRGÃO |
04 |
PROCURADORIA
GERAL |
PROGRAMA |
0001 |
Programa de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0401 |
Manutenção da Unidade – Procuradoria Geral |
|
PROGRAMA |
3012 |
Procuradoria
Eficiente |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0402 |
Pagando
Precatórios |
|
0403 |
Pagamento de Requisição de Pequeno Valor |
|
0404 |
Revisão e Aperfeiçoamento da Legislação Pertinente |
|
ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PROGRAMA |
1016 |
Melhoria no sistema de compras e licitações do município |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0704 |
Implantar o Pregão Eletrônico para compras diretas |
|
0705 |
Implantar o sistema de compras de até R$ 80.000,00 através de ME e EPP |
|
0728 |
Gestão Integrada de Compras e Licitações Pública |
|
PROGRAMA |
1017 |
Gestão e Valorização dos Recursos Humanos |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0707 |
Aquisição de Mobiliário Ergonometricamente Correto |
|
0710 |
Central
Telefônica Tipo 0800 |
|
0711 |
Promover a individualização do FGTS |
|
0714 |
Capacitar os servidores públicos através do Centro de Treinamento |
|
0730 |
Gestão, Valorização e Motivação dos Servidores Públicos |
|
PROGRAMA |
1018 |
Programa de Modernização Administrativa e Organizacional |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0721 |
Contratação de empresas para execução de serviços essenciais |
|
0726 |
Modernização
da Administração Organizacional |
|
ÓRGÃO |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
PROGRAMA |
1007 |
Gestão Estrutural da Área Administrativa, Financeira, Contábil e
Tributária |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0803 |
Capacitação da área administrativa, financeira, contábil e tributária |
|
0804 |
Contratação de consultoria para acompanhamento dos índices e prestação
de contas |
|
PROGRAMA |
1008 |
Modernização da Área administrativa, Financeira, Contábil e Tributária |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0805 |
Implantação do Núcleo de Inteligência Fiscal |
|
0806 |
Implantação da Regional para Atendimento ao Contribuinte |
|
0809 |
Implantação do cadastro multifacilitário e sincronizado |
|
PROGRAMA |
1009 |
Campanha para Arrecadação do IPTU e ICMS |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0811 |
Campanha publicitária para aumento da arrecadação do IPTU |
|
0812 |
Contratação de consultoria para campanha de arrecadação do IPTU |
|
0813 |
Contratação de consultoria e auditoria para acompanhamento da
elaboração do IPM |
|
PROGRAMA |
1010 |
Educação
Tributária |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0814 |
Implantação e manutenção da Biblioteca Tributária |
|
PROGRAMA |
1011 |
Programa de Parcelamento de Débitos Municipais |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0816 |
PROPADEM |
|
PROGRAMA |
1012 |
Gestão da Tecnologia da Informação |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0818 |
Manutenção e ampliação da infraestrutura de TI |
|
0820 |
Implantação de novos serviços tecnológicos |
|
ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
PROGRAMA |
0001 |
Programa de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0902 |
Capacitação de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Planejamento |
|
PROGRAMA |
0004 |
Democratização
do Orçamento Público |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0905 |
Implementação da Rede
Brasileira do OP |
|
0906 |
Sistema de Monitoramento do OP |
|
0907 |
Realização dos Eventos do OP |
|
ÓRGÃO |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO |
PROGRAMA |
3000 |
Programa
de Infraestrutura Rural |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1003 |
Desenvolvimento
da Infraestrutura Rural |
|
1007 |
Manutenção
da Patrulha Rural |
|
ÓRGÃO |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
PROGRAMA |
0001 |
Programa de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1101 |
Manutenção
da Unidade – SEMAS |
|
1102 |
Remuneração
de Pessoal Ativo |
|
PROGRAMA |
3016 |
Programa de Atenção às Famílias e às Pessoas em Situação de
Vulnerabilidade |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1103 |
Implantação e Manutenção do CRAS |
|
1104 |
Implantação e Manutenção do Núcleo do CRAS |
|
1105 |
Implementação de ações
e projetos nos CRAS |
|
1106 |
Benefícios
Assistenciais |
|
1107 |
Implantação e manutenção de projetos para crianças e adolescentes |
|
1108 |
Projovem
Adolescente |
|
1109 |
Construção e implantação do Centro de Convivência |
|
1110 |
Implementação e
manutenção de ações de fortalecimento dos grupos de convivência |
|
1111 |
Implementação e
manutenção das ações inclusivas para pessoas com deficiência |
|
1112 |
Apoio
às entidades assistenciais |
|
1113 |
Cadastro
Único - Bolsa Família |
|
PROGRAMA |
3017 |
Gestão da Política da Assistência Social |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1114 |
Implementação da
política municipal de Assistência Social |
|
1115 |
Articulação da rede de proteção Socioassistencial |
|
1116 |
Implantação do núcleo de vigilância Socioassistencial |
|
1117 |
Desenvolvimento de formação continuada dos recursos humanos |
|
1118 |
Realização e participação de ações comunitárias |
|
PROGRAMA |
3018 |
Segurança
Alimentar e Profissional |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1119 |
Construção e Implantação de restaurantes populares |
|
1120 |
Implantar Projetos em Segurança Alimentar e Nutricional |
|
1121 |
Banco
de Alimentos |
|
1122 |
Educação em Segurança Alimentar e Nutricional |
|
PROGRAMA |
3019 |
Programa de Acolhimento institucional de Crianças, Adolescentes,
População Adulta |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1123 |
Acolhimento
Institucional |
|
1124 |
Acolhimento Institucional de População Adulta de Rua |
|
1125 |
Apoio
às Entidades Assistenciais |
|
1126 |
Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa |
|
PROGRAMA |
3020 |
Programa de Atendimento Especializado à Família |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1127 |
Atendimento
à pessoa deficiente |
|
1128 |
Atendimento Social de Rua – Abordagem |
|
1129 |
Atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
– PETI |
|
1130 |
Atendimento a idosos vítimas de maus tratos e
negligências |
|
1131 |
Atendimento ao adolescente de medidas sócio educativas do LA/PSC |
|
1132 |
Apoio
às entidades assistenciais |
|
1133 |
Atendimento a criança e adolescente vítima de abuso e exploração
sexual – SENTINELA |
|
1134 |
Serviço de orientação e apoio sócio familiar - SOSF |
|
PROGRAMA |
3021 |
Gestão
Administrativa |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1135 |
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA |
|
1136 |
Apoio e fortalecimento aos conselhos tutelares |
|
1137 |
Apoio e fortalecimento aos conselhos de direito |
|
PROGRAMA |
3060 |
Gestão
Social |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1140 |
Implantação
da Política Municipal |
|
1141 |
Rede
de Proteção Socioassistencial |
|
1142 |
Núcleo
de Vigilância Assistencial |
|
1143 |
Plano
de Formação Continuada |
|
1144 |
Realização e Participação das Ações Comunitárias |
|
ÓRGÃO |
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
TRABALHO |
PROGRAMA |
1028 |
Promoção da Defesa do Consumidor |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1202 |
Manutenção das Ações de Defesa do Consumidor |
|
1213 |
Participação em congressos e/ou conferências |
|
PROGRAMA |
1029 |
PVJ - Programa de Valorização das Juventudes |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1209 |
Fortalecimento da atuação da Casa da Juventude |
|
1211 |
Manutenção do Conselho Municipal da Juventude |
|
PROGRAMA |
3038 |
PVDH Programa de Valorização dos Direitos Humanos |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1215 |
Promoção
de eventos |
|
1216 |
Elaboração do Plano Municipal de Direitos Humanos |
|
PROGRAMA |
3039 |
Programa de promoção da segurança com cidadania |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1228 |
Desenvolvimento Local do Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania |
|
PROGRAMA |
3040 |
Política de Promoção da Igualdade Racial |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0851 |
Promoção da Igualdade com equidade |
|
0852 |
Projeto
Farol |
|
PROGRAMA |
3042 |
Programa de Enfretamento da Violência Contra a Mulher |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1231 |
Criação do Centro de Combate a Violência Doméstica "Maria
Ocione" |
|
1233 |
Ampliação e Aperfeiçoamento da Rede de Prevenção e Atendimento às
Mulheres em Situação de Violência |
|
PROGRAMA |
3047 |
Capacitação e Geração de Trabalho e Renda |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0473 |
Adolescente
Aprendiz |
|
0475 |
Capacitações e Elevação da Escolaridade |
|
1253 |
Municipalização
do SINE |
|
1255 |
Implantação do Centro de Referência do Trabalho |
|
ÓRGÃO |
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
PROGRAMA |
0001 |
Programa de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1301 |
Manutenção da Unidade – Secretaria Municipal de Comunicação |
|
PROGRAMA |
1000 |
Fala
Cariacica |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1302 |
Estrutura e Organização de Eventos |
|
1303 |
Divulgação
das Ações Públicas |
|
ÓRGÃO |
14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
E LAZER |
PROGRAMA |
0001 |
Programa de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1401 |
Manutenção da Unidade – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer |
|
PROGRAMA |
1019 |
Esporte
para todos |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1402 |
Construção
de Ginásio Poliesportivo |
|
1405 |
Manutenção e Ampliação de núcleos esportivos |
|
PROGRAMA |
3004 |
Preservação
do Patrimônio |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1642 |
Revitalização do Patrimônio Histórico Arquitetônico e Cultural de
Cariacica |
|
PROGRAMA |
3051 |
Atividades Recreativas e de Lazer |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1408 |
Manutenção das ruas de lazer |
|
1413 |
Regulamentação Fundiária dos Espaços Públicos |
|
PROGRAMA |
3052 |
Cultura
para Todos |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1414 |
Realização da Festa da Cidade |
|
1415 |
Encontro Metropolitano de Bandas de Congo |
|
1416 |
Fortalecer o apoio a Escola de Samba e realizar o carnaval tradicional |
|
1417 |
Fortalecer o apoio à Festa da Colonização Italiana, Alemã e outras |
|
1421 |
Fortalecer o Coral Cantos e Encantos |
|
1422 |
Realização de Oficinas e Cursos |
|
PROGRAMA |
3053 |
Incentivo
à Cultura |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1424 |
Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura |
|
1431 |
Realizar festival de música e concurso de poesia nas escolas
municipais e particulares |
|
1432 |
Realizar
festival de música |
|
1435 |
Implantação
da biblioteca móvel |
|
1436 |
Manutenção da Lei João Bananeira |
|
PROGRAMA |
3054 |
Incentivo
ao Esporte |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1441 |
Realização do campeonato comunitário de futebol de areia e torneio de
futebol society |
|
1443 |
Criação e manutenção do conselho municipal de esporte |
|
1444 |
Capacitação dos agentes esportivos, culturais e de lazer |
|
1445 |
Realização do Campeonato Estadual de Futebol de Areia |
|
1446 |
Realização da corrida Cidade de Cariacica |
|
1447 |
Realização dos jogos escolares e dos servidores municipais |
|
1448 |
Implantação e manutenção de núcleos esportivos |
|
1450 |
Criação e manutenção do Fundo Municipal do Esporte |
|
PROGRAMA |
3055 |
Preservando
a Cultura |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1452 |
Reforma/ampliação do Centro Cultural Frei Civitela de Trento e
instalação do Museu Étnicocultural |
|
1453 |
Manutenção do Centro Cultural Frei Civitela de Trento |
|
1454 |
Reforma e adequação da 1ª Biblioteca Pública Municipal |
|
1458 |
Reforma do Centro Histórico Eduartino Silva |
|
1459 |
Reforma/restauração da Igreja São João Batista |
|
1460 |
Construção e manutenção do Teatro Municipal |
|
ÓRGÃO |
15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO |
PROGRAMA |
0001 |
Programa de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1501 |
Manutenção da Unidade - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo |
|
PROGRAMA |
3022 |
PROEMPE- Programa Estruturante das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1503 |
Fomento aos segmentos econômicos de micro e pequenos negócios |
|
PROGRAMA |
3023 |
Programa
Cariacica do Conhecimento |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1504 |
Projeto integrado de disseminação do conhecimento, ciência, tecnologia
e inovação |
|
PROGRAMA |
3024 |
PROIDES - Programa Integrado de Desenvolvimento |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
0865 |
Organ. e Infra-Estrutura Básica de
Funcionamento |
|
PROGRAMA |
3025 |
PROMTUR - Programa Municipal de Turismo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1507 |
Fomento aos segmentos da cadeia de turismo local |
|
PROGRAMA |
3026 |
Programa economia popular e solidária |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1508 |
Inserção mercadológica e fomento à organização e competitividade |
|
ÓRGÃO |
16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E HABITAÇÃO |
PROGRAMA |
3003 |
Mobilidade
e Acessibilidade |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1602 |
Plano de Mobilidade e Acessibilidade de Cariacica |
|
1604 |
Projeto de Humanização e Urbanização dos Espaços Públicos
"Calçada Viva" |
|
PROGRAMA |
3005 |
Programa Municipal de Controle Urbano |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1610 |
Instituição da Lei de Regularização de Edificações |
|
1611 |
Instituição do novo Código de Posturas do Município |
|
1612 |
Instituição do novo Código de Obras do Município |
|
PROGRAMA |
3006 |
Programa
Habitação Popular |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1615 |
Recuperação de áreas degradadas em Sotelândia, Padre Gabriel e Alto Boa Vista |
|
1616 |
Cariacica Minha Casa Minha Vida |
|
1617 |
Cariacica
Nossa Casa |
|
1618 |
Realização do Seminário de Habitação |
|
PROGRAMA |
3007 |
Controle, Ocupação e Expansão do Solo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1625 |
Implementação do Plano
de Organização Territorial – POT |
|
1627 |
Instituição da Lei de Parcelamento do Solo |
|
PROGRAMA |
3009 |
Programa de Regularização Fundiária Sustentável |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1636 |
Projetos
de Regularização Fundiária |
|
PROGRAMA |
3061 |
Execução
de Projetos Especiais |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1639 |
Urbanização Integrada dos bairros de Nova Canaã e
Operário |
|
1640 |
Urbanização Integrada dos bairros Juscelino Kubitschek e Bom Pastor |
|
1641 |
Urbanização Integrada dos bairros Flexal II, Alice
Coutinho e Flor de Piranema |
|
ÓRGÃO |
17 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROGRAMA |
9000 |
Apoio Logístico às ações da SEME/Rede de Ensino |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1701 |
Manutenção
da Unidade – SEME |
|
1702 |
Adquirir, implantar e desenvolver o sistema de informatização da Rede
de Ensino/SEME |
|
1703 |
Montar laboratório de informática nos CMEI’s e EMEF’s (novos e antigos
em que não existem laboratórios) |
|
1704 |
Adquirir e distribuir uniformes aos alunos da rede de ensino municipal |
|
1705 |
Garantir o programa suplementar de alimentação saudável nas escolas da
rede municipal de ensino |
|
PROGRAMA |
9001 |
Recrutamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da Rede
Municipal |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1706 |
Realização de Processo Seletivo e Concurso Público |
|
1707 |
Prover a avaliação de desempenho dos trabalhadores da educação,
inclusive do estágio probatório |
|
PROGRAMA |
9002 |
Patrimônio e segurança da rede de ensino |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1708 |
Desenvolver ação de mapeamento, controle e preservação do patrimônio
ativo da rede de ensino |
|
1710 |
Garantir o serviço de apoio da Rede de Ensino/SEME |
|
PROGRAMA |
9003 |
Ações de provimento de demandas da Rede de Ensino Municipal/SEME |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1711 |
Manter programa suplementar de transporte |
|
1712 |
Construir e implementar base de dados da SEME |
|
1713 |
Ampliar a logística de transporte da SEME para atender a Rede de
Ensino |
|
1714 |
Implementar pesquisa
de apoio às políticas públicas da SEME |
|
PROGRAMA |
9004 |
Programa de ampliação e manutenção da Rede de Ensino/SEME |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1715 |
Implantar o Centro de Conhecimento |
|
1716 |
Construir
Salas Multifuncionais |
|
1717 |
Garantir o Paisagismo das Unidades Escolares |
|
1718 |
Garantir acessibilidade a pessoa com NE nas Unidades Escolares |
|
1719 |
Adquirir Materiais para novos CMEI’s e EMEF’s |
|
1720 |
Construir o Centro de Referência Integrado de Arte e Educação – CRIAR |
|
1721 |
Construir
o Centro Poliesportivo |
|
1722 |
Construir
Novos CMEI’s |
|
1723 |
Construir
novas EMEF’s |
|
1724 |
Reformar e ampliar os CMEI’s (Centros Municipais de Educação Infantil) |
|
1725 |
Reformar e ampliar as EMEF’s (Escolas Municipais de Ensino
Fundamental) |
|
1726 |
Adquirir equipamentos para novos CMEI’s, EMEF’s e salas
multifuncionais |
|
PROGRAMA |
9005 |
Processo de qualificação da oferta de ensino |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1727 |
Desapropriar imóveis, restituir e indenizar |
|
1728 |
Adquirir imóveis para ampliar a Rede de Ensino |
|
1729 |
Contratar serviços de apoio às políticas públicas educacionais das
demais gerências para realização |
|
PROGRAMA |
9007 |
Programa de Gestão Democrática e Financeira das Unidades de
Ensino/SEME |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1734 |
Consolidar a Política de Gestão Democrática nas Unidades de Ensino da
Rede Municipal |
|
1735 |
Manter os órgãos colegiados ligados à educação |
|
1736 |
Planejar e executar o Plano Municipal de Educação |
|
PROGRAMA |
9008 |
Programa de Formação Continuada e capacitação dos servidores da
educação |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1737 |
Promover a formação continuada em serviço dos trabalhadores em
educação |
|
1738 |
Incentivar a produção do saber gerado na práxis da educação do
município |
|
1739 |
Realizar Encontro Municipal de Educação |
|
PROGRAMA |
9009 |
Qualificação da oferta de acesso da educação municipal nas diferentes
etapas e modalidades |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1740 |
Desenvolver as atividades curriculares da Educação Infantil |
|
1741 |
Desenvolver atividades curriculares do Ensino Fundamental |
|
1742 |
Adquirir e distribuir livros para suprir acervos das bibliotecas |
|
1743 |
Desenvolver atividades específicas de inspeção escolar |
|
1751 |
Projovem
Urbano |
|
PROGRAMA |
9010 |
Desenvolvimento de atividades dos Projetos Pedagógicos Especiais |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1744 |
Desenvolver as atividades do Projeto Tenda Divertida da Leitura e da
Escrita – TDLE |
|
1745 |
Desenvolver as atividades do Projeto Filosofia e Ciência Sociais |
|
1746 |
Desenvolver as atividades do Projeto Estação de Ciências |
|
PROGRAMA |
9011 |
Programa de Interação Escola Comunidade |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1747 |
Projeto
Educação pelo Movimento |
|
1748 |
Incentivar
o Projeto SEMEART |
|
1749 |
Incentivar o Projeto Escola Aberta |
|
1750 |
Promover Projetos de Interação Escola Comunidade em Parceria com
Instituições não Governamentais |
|
ÓRGÃO |
18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
PROGRAMA |
1001 |
Adote
o Verde |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1802 |
Serviços
de Paisagismo |
|
1828 |
Criação e Implantação de Parques Urbanos Municipais |
|
PROGRAMA |
1002 |
Educação
Ambiental |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1803 |
Realização de eventos ambientais (Feira Ambiental) |
|
PROGRAMA |
1020 |
|
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1820 |
Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Esgotamento Sanitário |
|
1822 |
Composição e Acompanhamento dos Comitês das Bacias Hidrográficas |
|
PROGRAMA |
1022 |
Macrodrenagem |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1826 |
Implantação do Plano Municipal de Macrodrenagem |
|
ÓRGÃO |
19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
PROGRAMA |
0001 |
Programa
de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1901 |
Manutenção da Unidade - Secretaria de Obras |
|
PROGRAMA |
3027 |
Melhoria
da Infraestrutura Urbana |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1902 |
Construção
de pontes |
|
1903 |
Construção
de praças |
|
1904 |
Construção da Sede do Poder Legislativo Municipal |
|
1905 |
Contenção
de encostas |
|
1906 |
Elaboração de projetos e apoio à fiscalização |
|
1907 |
Esgotamento
Sanitário |
|
1908 |
Expansão da rede de iluminação pública |
|
1909 |
Macrodrenagem |
|
1910 |
Manutenção da rede de iluminação pública |
|
1912 |
Drenagem, pavimentação e recapeamento de vias urbanas |
|
1913 |
Construção
de galerias |
|
1916 |
Projeto de Urbanização da Orla de Cariacica |
|
1917 |
Construção e manutenção de usina de asfalto |
|
PROGRAMA |
3061 |
Execução
de Projetos Especiais |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
1915 |
Drenagem
e Saneamento - PAC |
|
ÓRGÃO |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROGRAMA |
0001 |
Programa
de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2001 |
Manutenção
da Unidade – SEMUS |
|
PROGRAMA |
1023 |
Educação
em Saúde |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2002 |
Implementação
do Pesms |
|
2003 |
Capacitação dos Servidores da Semus |
|
PROGRAMA |
1024 |
Gestão do Sistema Local em Saúde |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2004 |
Manutenção das Ações de Auditoria, Controle e Avaliação |
|
2005 |
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde |
|
2006 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
|
2007 |
Implantação da Central de Regulação Municipal |
|
2008 |
Implantação do Fundo Municipal de Saúde |
|
PROGRAMA |
1025 |
Assistência
Farmacêutica |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2009 |
Manutenção
das Farmácias Populares |
|
2010 |
Implantação da Farmácia Popular III |
|
2011 |
Manutenção da Central de Assistência Farmacêutica |
|
PROGRAMA |
1026 |
Vigilância
em Saúde |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2012 |
Combate
ao mosquito |
|
2013 |
Programa de combate à tuberculose |
|
2014 |
Multivacinação |
|
2015 |
Manutenção do núcleo de prevenção à violência |
|
2016 |
Inspeção e fiscalização em vigilância à saúde |
|
2017 |
Implantação das ações do PLANVIG |
|
2018 |
Ampliação do centro de controle de zoonozes |
|
2019 |
Combate e acompanhamento das doenças endêmicas |
|
2020 |
Combate a acompanhamento das doenças epidêmicas |
|
2021 |
Combate
aos agravos imunopreveníveis |
|
2022 |
Combate e redução das zoonoses |
|
2023 |
Programa de Combate à Hanseníase |
|
2024 |
Prevenção da violência e promoção da saúde |
|
PROGRAMA |
1027 |
Atenção
Primária em Saúde |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2025 |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
|
2026 |
Reforma da U.S. de Jardim América |
|
2027 |
Reestruturação do Almoxarifado da Saúde |
|
2028 |
Serviço de Atendimento Móvel em Oftalmologia |
|
2029 |
Reforma U.S. Bairro Operário / Santa Bárbara |
|
2030 |
Conclusão das U.S. Santa Fé / Rio Marinho |
|
2031 |
Saúde
Mental |
|
2032 |
Implantação do Centro DIA de Referencia ao Idoso |
|
2033 |
Manutenção da Maternidade de Cariacica |
|
2034 |
Implementação das Ações
do SISVAN |
|
2035 |
Programa Municipal em DST / AIDS |
|
2036 |
Construção das Unidades de Saúde da Gente (USG) |
|
2037 |
Construção do Pronto Atendimento do Trevo |
|
2038 |
Estratégia de Saúde da Família |
|
2039 |
Fundo de Alimentação e Nutrição |
|
2040 |
Gerenciamento dos Recursos da Atenção Básica e Média Complexidade
Ambulatorial |
|
2041 |
Implantação do Centro Odontológico Especializado |
|
2042 |
Implantação da Central de Ambulância e Transporte Sanitário |
|
2043 |
Construção da U.S Nova Rosa da Penha II |
|
2045 |
Construção da U.S de Bela Aurora |
|
2046 |
Acompanhamento
das Doenças Cronicodegenerativas |
|
2047 |
Ampliação da Maternidade Municipal de Cariacica |
|
2048 |
Ampliação da U.S. Nova Rosa da Penha I |
|
2049 |
Atenção Integral à Saúde do Adulto e do Adolescente |
|
2050 |
Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência |
|
2051 |
Atendimento à Saúde do Idoso |
|
2052 |
Atendimento à Saúde da Mulher |
|
2053 |
Atendimento à Saúde da Criança |
|
2055 |
Implementação das Ações
de Combate ao Tabagismo |
|
2056 |
Manutenção dos Estabelecimentos de Saúde |
|
2057 |
Construção, Reforma e/ou Ampliação de U.S |
|
2058 |
Inspeção e Fiscalização em Vigilância Sanitária |
|
2060 |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU |
|
2061 |
Gerenciamento dos Recursos da Atenção Básica e Média Complexidade |
|
2062 |
Atividades de Saúde nas Comunidades |
|
2063 |
Construção da Unidade de Saúde de Santa Luzia |
|
2064 |
Construção do Centro Atend. Psicossocial em Alcool e Drogas - CAP´s ad |
|
2065 |
Capacitação de Recursos Humanos – SEMUS |
|
2066 |
Manutenção
dos Procedimentos Odontológicos |
|
2067 |
Programa
de Saúde Bucal |
|
2068 |
Centro de Controle de Zoonoses |
|
ÓRGÃO |
21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E TRÂNSITO |
PROGRAMA |
0001 |
Programa
de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2101 |
Manutenção da Unidade - Secretaria de Serviços e Trânsito |
|
PROGRAMA |
3028 |
Cariacica
sem Riscos |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2102 |
Fortalecer
a Defesa Civil |
|
2103 |
Estruturação
do NUDEC |
|
PROGRAMA |
3029 |
Cariacica
Viva |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2104 |
Projeto
Rapidão |
|
PROGRAMA |
3030 |
Humanização do Transporte e Trânsito |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2105 |
Projeto Trânsito Ordenado e Seguro |
|
2106 |
Projeto Valorização do Serviço de Táxi |
|
PROGRAMA |
3031 |
Cariacica
Limpa |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2107 |
Projeto
Limpando a Cidade |
|
PROGRAMA |
3032 |
Humanização
dos Cemitérios Públicos |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2108 |
Melhoria
Física dos Cemitérios |
|
ÓRGÃO |
22 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA |
PROGRAMA |
0001 |
Programa
de Apoio Administrativo |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2208 |
Manutenção
da Unidade |
|
2209 |
Remuneração de Pessoal Ativo – IPC |
|
PROGRAMA |
3034 |
Aposentadoria
e Pensões |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2202 |
Pagamento a aposentados e pensionistas |
|
PROGRAMA |
3035 |
Melhoria da estrutura física do IPC |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2203 |
Aparelhamento das Instalações físicas do IPC |
|
2204 |
Manutenção das Instalações Físicas do IPC |
|
2205 |
Aquisição
de imóvel |
|
PROGRAMA |
3036 |
Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2006 |
Capacitação e treinamento de servidores do IPC |
|
PROGRAMA |
3050 |
Compensação
Financeira |
CÓDIGO |
AÇÃO |
|
2210 |
Compensação Financeira entre o RGPS e RPPS |
Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
(LRS, art4°,
§30) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Nas análises procedidas não foram identificados possíveis riscos
fiscais |
Caso ocorra disporemos da dotação alocada em Reserva de
Contingência |
||
Total |
|
Total |
|
Fonte: SEMFI