LEI Nº 4.796, DE 16 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE TRATAMENTO DE AREIA CONTRA BACTÉRIAS E VERMINOSES
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
Art. 1º - As associações recreativas, os clubes de futebol, clubes cobertos,
hotéis e similares no âmbito do Município de Cariacica que tem áreas de lazer,
campo de futebol, playgroud e tanques com espaço em cobertura do solo com areia
deverão realizar periodicamente o tratamento visando a descontaminação e o
controle às bactérias e verminoses na forma da Legislação vigente.
Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e de Cultura,
Esporte e Lazer a responsabilidade de avisar oficialmente os prestadores de
serviço, comerciantes e Presidentes de clubes de futebol de que trata o artigo
1º desta Lei para seu fiel cumprimento a partir de 180 (cento e oitenta) dias
após a publicação, contados a partir da oficialização por escrito.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer em parceria com a Divisão de Saúde farão também o
tratamento periódico nos CEMEI’s, praças e campos de futebol de areia do
Município para preservar as crianças, servidores e o público em geral das
bactérias contidas na areia, com assepsia de 180 em 180 dias e quando a areia
for trocada.
Art. 4º - Infringindo a esta Lei será punido na forma do Código de
posturas e outras Legislações pertinentes em vigor.
Art. 5º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente alocado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de Julho de 2010.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.