LEI Nº 4.792, DE 14 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR “MEDALHA RUI BARBOSA E CERTIFICADO” DE DESTAQUE A ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO CURSANDO DA 5ª A 8ª SÉRIE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar Medalha Rui Barbosa e Certificado de destaque a alunos da Rede Pública Municipal de Ensino cursando da 5ª a 8ª série no âmbito do Município de Cariacica.

 

Art. 2º - A Medalha Rui Barbosa e o Certificado serão entregues anualmente, no mês de agosto, em solenidade, no dia em que se comemora o dia do estudante.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Cada Instituição de Ensino será responsável em indicar o aluno o qual receberá a Medalha Rui Barbosa e o Certificado de destaque, seguindo critérios a serem previstos na Lei.

 

Art. 3º - Serão adotados como critérios de avaliação, assiduidade, pontualidade, comportamento e desempenho escolar analisando o histórico escolar, sendo imprescindível índices máximos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo empate entre alunos, será adotada como fator desempate, a escolha por aclamação e corpo docente do estabelecimento de ensino.

 

Art. 4º - Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação informar aos Diretores das Instituições de Ensino Municipal, regras a serem adotadas para criação da comissão avaliadora de cada unidade de ensino.

 

Art. 5º - A comissão avaliadora será composta de funcionários do Corpo Administrativo da Instituição, também do Corpo Docente e atuando com imparcialidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal de Educação fixará prazo para que as Instituições de Ensino Municipal informe o nome e dados do aluno a ser homenageado.

 

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação encaminhará os nomes dos alunos selecionados ao Gabinete do Prefeito, até o final do mês de junho, para que sejam providenciadas as homenagens e respectivamente entrega de Medalhas e Certificados aos alunos escolhidos.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do exercício vigente.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 14 de Julho de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 14 de Julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.