LEI Nº 4.792, DE 14 DE JULHO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR “MEDALHA RUI BARBOSA E
CERTIFICADO” DE DESTAQUE A ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO CURSANDO
DA 5ª A 8ª SÉRIE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar
Medalha Rui Barbosa e Certificado de destaque a alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino cursando da 5ª a 8ª série no âmbito do Município de
Cariacica.
Art. 2º - A Medalha Rui Barbosa e o Certificado serão entregues
anualmente, no mês de agosto, em solenidade, no dia em que se comemora o dia do
estudante.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada Instituição de Ensino será responsável em indicar o aluno
o qual receberá a Medalha Rui Barbosa e o Certificado de destaque, seguindo
critérios a serem previstos na Lei.
Art. 3º - Serão adotados como critérios de avaliação, assiduidade,
pontualidade, comportamento e desempenho escolar analisando o histórico
escolar, sendo imprescindível índices máximos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo empate entre alunos, será adotada como fator
desempate, a escolha por aclamação e corpo docente do estabelecimento de
ensino.
Art. 4º - Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação informar aos Diretores das Instituições de Ensino Municipal, regras a serem
adotadas para criação da comissão avaliadora de cada unidade de ensino.
Art. 5º - A comissão avaliadora será composta de funcionários do Corpo
Administrativo da Instituição, também do Corpo Docente e atuando com
imparcialidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal de Educação fixará prazo para que as
Instituições de Ensino Municipal informe o nome e dados do aluno a ser
homenageado.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação encaminhará os nomes dos
alunos selecionados ao Gabinete do Prefeito, até o final do mês de junho, para
que sejam providenciadas as homenagens e respectivamente entrega de Medalhas e
Certificados aos alunos escolhidos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária própria do exercício vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 14 de Julho de 2010.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Átrio Municipal, em 14 de Julho de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.