LEI Nº 4.778, DE 11 DE JUNHO DE 2010
ALTERA O ARTIGO 5º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO MESMO, BEM COMO ALTERA E DÁ NOVA
REDAÇÃO AO INCISO V, DO ARTIGO 6º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.767/2010 QUE
DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.
1º Altera o artigo 5º, da lei municipal nº
4.767/2010, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica autorizado os Secretários Municipais e demais cargos
equivalentes dispostos em lei, à realização de despesas, bem como, gerir os
recursos orçamentários à sua disposição, norteados pelos princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade,
legitimidade, economicidade e eficiência.”
Art.
2º Altera o inciso V, do artigo 6º, da lei
municipal nº 4.767/2010 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6º
Aos ordenadores de despesas competem as seguintes atribuições:
V - Dar publicidade as
ordens de paralisação e reinício de contratos de competência de sua pasta, em
mural fixado em local visível a população, nas dependências da respectiva
secretaria.”
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 11 de junho
De 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.