LEI Nº 4778, DE 11 DE JUNHO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 5º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO MESMO, BEM COMO ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, DO ARTIGO 6º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.767/2010 QUE DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Altera o artigo 5º, da lei municipal nº 4.767/2010, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica autorizado os Secretários Municipais e demais cargos equivalentes dispostos em lei, à realização de despesas, bem como, gerir os recursos orçamentários à sua disposição, norteados pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.”

 

Art. 2º Altera o inciso V, do artigo 6º, da lei municipal nº 4.767/2010 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º Aos ordenadores de despesas competem as seguintes atribuições:

 

V - Dar publicidade as ordens de paralisação e reinício de contratos de competência de sua pasta, em mural fixado em local visível a população, nas dependências da respectiva secretaria.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de junho de 2010.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.