LEI Nº 4759, DE 05 DE JANEIRO DE 2010

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA A CEDER BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO ATELIÊ DE IDÉIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a ceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade para a Associação Ateliê de Idéias CNPJ 06. 044.098/ 0001-65 com sede à Rua Tenente Setúbal nº 93 - Bairro São Benedito - Vitória - Espírito Santo.

 

Parágrafo Único - O bem público imóvel de que trata o caput deste artigo possui as seguintes características: Área de terreno de 3.391m² (três mil trezentos e noventa e um metros quadrados) limitando-se em seu perímetro com a Rua Frei Caneca, Rua Projetada, Rua Duque de Caxias e os lotes 12 e 06 no Loteamento Vista Dourada II, em Cariacica.

 

Art. 2º A presente Cessão de Uso do bem público municipal de que trata o artigo 1º, destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO ATELIÊ DE IDÉIAS, para implantação de 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais para atender famílias de baixa renda em situação de risco social/pessoal do município.

 

Art. 3º A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será pelo prazo indeterminado.

 

Art. 4º As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal serão consignadas no termo de cessão a ser firmado entre as partes, de acordo com as prescrições desta Lei e das demais legislações atinentes à espécie.

 

Art. 5º Ocorrerá a reversão e devolução do bem público municipal caso o donatário não cumpra os encargos previstos e não utilize o referido bem conforme o disposto nesta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 5 de janeiro de 2010.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.