LEI N° 4726, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1°. O Orçamento do Município de Cariacica, relativo ao Exercício de 2010, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2°, do art., 165 da Constituição Federal, no § 1°, do Art. 177 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e na Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

 

I - as prioridades da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributaria do Município;

 

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as disposições finais.

 

CAPITULO I

 

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2°. As prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2010, são aquelas estbe1eeidas no anexo 1, que acompanha esta Lei.

 

Art. 3°. O anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais em cumprimento aos, § 10 e § 20, do art. 4° da Lei Complementar N°. 101/00.

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4°. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional especificando para cada projeto, atividade ou operação especial os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n° 163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:

 

Grupos de despesa:

 

I - pessoal e encargos sociais (1);

 

II - juros e encargos da dívida (2);

 

III- outras despesas correntes (3);

 

IV - investimentos (4);

 

V - inversões financeiras (5);

 

VI - amortização da dívida (6);

 

VII - transferências financeiras (7).

 

Art. 5º. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível de classificação institucional.

 

Art. 6°. A reserva de contingência prevista no Art. 21 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.

 

Art. 7º. A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:

 

I - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de governo;

 

II - mediante transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.

 

Parágrafo Único. A modalidade de aplicação referida no caput deste artigo será identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:

 

I - intragovernamentais (10);

 

II - à união  (20);

 

III - a estados e ao Distrito Federal (30);

 

IV - a Municípios (40);

 

V - a instituições privadas sem fins lucrativos (50);

 

VI - a instituições privadas com fins lucrativos (60);

 

VII - a instituições multigovernamentais (70);

 

VIII - ao exterior (80);

 

IX - aplicações diretas (90).

 

X –

 

Art. 8º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - programa — O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;

 

II. projeto — um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

III. atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

IV - operação especial - as despesas que não concorrem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

§ 1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela rea1ização da ação;

 

§ 2º. Cada atividade, projeto ou operação especial dentificará a função, a sub-função e o programa de governo, aos quais se vinculam.

 

Art. 9°. Os programas são os mesmos instituídos no Plano Plurianual de Aplicações ou aqueles criados por lei especifica que autorize a sua inclusão.

 

Art. 10. Serão especificadas no Projeto de Lei Orçamentária as prioridades aprovadas no orçamento participativo, expressando-se em valores as obras e/ou serviços a serem executados no Município por região.

 

CAPITULO III

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI

ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11. O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento, observando se o Anexo de Metas Fiscais desta Lei.

 

Parágrafo Único. No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o Exercício de 2010.

 

Art. 12. Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.

 

II - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo da administração Municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

 

III - a transferência dc recursos ao Poder Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o limite estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, excluído o repasse para pagamento de inativos a pensionistas.

 

Art. 13. A Lei Orçamentária não destinará recursos para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, salvo as ações decorrentes dos processos de Municipalização, desde que observada a legislação vigente.

 

Art. 14. O instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica- IPC, terá seu orçamento incorporado à proposta orçamentária do Município.

 

Art. 15. Somente serão incluídas. na Lei orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo e Serviço FGTS.

 

Art. 16. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso 11, do art. 2°, da Lei Complementar n.6 101, de 04/05/2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações — Fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n.° 101, de 04.05.2000.

 

Art. 17. A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2010 observará o limite máximo estabelecido na legislação vigente.

 

Art. 18. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades da execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput deste artigo, não serão incluídos no limite de suplementação estabelecido pelo Poder Legislativo, através da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 19. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva Lei.

 

Parágrafo Único. Constará no Projeto de Lei Orçamentária, o limite de suplementações necessário, a ser aprovado pelo Poder Legislativo.

 

Art. 20. Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao Art. 166 da Constituição Federal.

 

Art. 21. A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a no máximo, 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, definida no inciso IV, do art. 2°, da Lei Complementar n°. 101 de 04/05/2000.

 

Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 23. A receita será detalhada na Proposta Orçamentária para o Exercício de 2010, por sua natureza e fontes, segundo o esquema constante na Portaria n°. 219, de 29 de abril de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.

 

Art. 24. Nas hipóteses previstas no art. 9 e no inciso 11, do § °, do ali. L da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, quando necessária, será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada poder do Município.

 

Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação, saúde ou as destinadas a situações emergenciais de risco.

 

Art. 25. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:

 

I - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos e entre estes, serão priorizados os investimentos aprovados no Orçamento Participativo, exceto as dotações destinadas às despesas de conservação do patrimônio público e à contra-partida de convênios ou operações de crédito;

 

II - As despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;

 

III - As ações delineadas para cada setor do anexo 1, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.

 

Art. 26. As dotações a título de Subvenções Sociais a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2010 e em seus respectivos créditos adicionais, serão estabelecidas em anexo, e obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, devendo ser repassadas através dos Fundos de Assistência Social e de Saúde, depois de serem apreciadas e aprovadas pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde.

 

Parágrafo Único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, as entidades privadas sem fins lucrativos que, respectivamente, desenvolvam projetos de assistência social, saúde deverão estar legalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social e Saúde de Cariacica, e os seus programas, projetos e aç6es referentes às subvenções deverão ser aprovados previamente pelos respectivos Conselhos.

 

Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle de gastos das ações de governo.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÔES

NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 28. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

Parágrafo Único. Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art.l4, da Lei Complementar n°. 101, de 04/05/2000.

 

Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a rever a legislação tributária Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 30. Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os Arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101, de 04-05-2000.

 

Art. 31. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados ‘as áreas de saúde e educação, que ensejam situações emergenciais dc risco ou de prejuízo para a sociedade.

 

Art. 32. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04052000;

 

III - se alterada a legislação vigente.

 

CAPITULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 34. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2009, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite ele 1112 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2°. Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo sei movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - pessoal e encargos Sociais;

 

II - benefícios previdenciários a cargo do IPC;

 

III - serviço da dívida;

 

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 35. O Poder Executivo divulgará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 36. Fica garantida a participação popular na elaboração da proposta orçamentária anual, relativo ao Exercício de 2010.

 

Art. 37. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício Financeiro de 2009 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2010, conforme o disposto no § 2°, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo nos autos das ações judiciais em que figurar ativa ou passivamente, nos termos da Lei Municipal n°. 4003/02.

 

Art. 39. Para efeito do § 3°, do art.16, da Lei Complementar n°. 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos 1 e 11, do art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 40. Fica sob a responsabilidade da Secretaria N4unicipal de Planejamento, a coordenação da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de que trata esta Lei.

 

Art. 41. O Poder Executivo enviará Câmara Municipal até 31 de outubro do corrente, o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 e anexos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e suas alterações.

 

Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O

EXERCÍCIO DE 2010

 

I — ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, JURÍDICO E COMUNICAÇÃO.

 

1. Desenvolver o projeto Gabinete em Movimento

 

2. Reaparelhar a Defesa Civil e as Assessorias;

 

3. Reaparelhar o Departamento de Juventude criando estratégias que facilite o acesso do jovem ao respectivo Departamento;

 

4. Execução do Cariacica em Ação;

 

5. Implantação da Ouvidoria;

 

6. lmplantação do SIM (Sistema de Informações Municipais);

 

7. Planejamento Estratégico de Gestão e da Cidade;

 

8. Ampliação da participação dos diversos segmentos sociais na discussão do Orçamento Participativo;

 

9. Articular ações políticas junto aos órgãos concedentes para viabilizar obtenção de recursos;

 

10. Capacitação técnica para as secretarias viabilizando a interlocução com a Gerência de Captação de Recursos na elaboração de projetos;

 

11. Criação de nomas e procedimentos (manual técnico) para elaboração e execução do orçamento;

 

12. Criação de sistema para acompanhamento da execução do Orçamento Participativo e divulgação via mídia digital;

 

13. Criar ferramenta de mídia eletrônica para elaborar banco de dados de demandas para o Orçamento Participativo;

 

14. Dar visibilidade as experiências públicas bem sucedidas do Município;

 

15. Elaboração de metodologias de controle orçamentário e financeiro;

 

16. Elaborar e consolidar um portfólio de projetos para captar recursos;

 

17. Elaborar projeto de lei criando e regulamentando o conselho do Orçamento Participativo;

 

18. Elaborar projeto de lei instituindo o Orçamento Participativo como forma democrática de gestão do orçamento Municipal;

 

19. Implantar o sistema de acompanhamento, avaliação e revisão do PPA;

 

20. Implantar o sistema informatizado de acompanhamento da execução do orçamento participativo;

 

21. Promover o debate para incremento de receita própria, envolvendo as Secretarias afins e o Orçamento Participativo;

 

22. Reativação de Capacitação para as lideranças sociais;

 

23. Aquisição de livros e periódicos que possam auxiliar na realização dos trabalhos da Procuradoria Geral;

 

24. Efetivar pagamento de precatórios, de acordo com a disponibilidade orçamentária financeira;

 

25. Elaborar e implantar projeto de levantamento, revisão e alteração da legislação Municipal, visando a sua adequação às necessidades da administração pública e ao princípio da legalidade;

 

26. Implementar programa/sistema de controle de processos administrativos e judiciais;

 

27. Implementar projeto para informatizar os processos da Procuradoria Geral;

 

28. Implementar projeto que vise modernizar todos os equipamentos da Procuradoria;

 

29. Realizar campanhas, ações e atividades de divulgação, prestação de contas, informação e conscientização, fazendo uso de novas mídias, ferramentas de comunicação e marketing, além de potencializar instrumentos de comunicação já existentes;

 

30. Criar a Rede Cariacica de Inclusão Digital;

 

31. Concluir o recadastramento mobiliário e imobiliário Municipal;

 

32. Efetivar políticas dc administração tributária, cobrança de dívida ativa e combate ostensivo à sonegação, buscando o equilíbrio financeiro da administração Municipal;

 

33. Fomentar e implementar as ações relacionadas à área de tecnologia da informação — TI;

 

34. Implementar a prestação de serviços on-line relacionados à área tributária;

 

35. Implantar a modernização e informatização das áreas administrativa, tributária, financeira, contábil e orçamentária, através do programa de modernização da administração tributária;

 

36. Implementar o programa de educação tributária;

 

37. Revisar a legislação tributária, visando à ampliação da base tributária à atualização das alíquotas fixadas para a cada espécie de tributo de competência Municipal;

 

38. Contratar empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e conetiva nos veículos da frota Municipal como também nos aparelhos de refrigeração;

 

39. Contratar/conveniar um sistema de piano de saúde para o servidor Municipal, exceto para os serviços que a rede Municipal de saúde possa oferecer;

 

40. Criar conselho de recursos humanos, com o intuito de priorizar estudos a respeito do estatuto do servidor, plano de cargos e salários e cartilha (manual) do servidor;

 

41. Desenvolver estudo de viabilidade visando a implantação do ponto eletrônico com catraca eletrônica e banco de horas on-line para toda Prefeitura Municipal;

 

42. Desenvolver políticas de incentivo ao estudo para os servidores públicos municipais nos níveis de ensino fundamental, médio, superior e especialização;

 

43. Desenvolver programas e projetos de formação e capacitação dos servidores municipais e estagiários, objetivando a qualificação profissional e o desenvolvimento humano e técnico;

 

44. Dotar a Municipalidade de estrutura física equipamentos necessários ao seu funcionamento, com reformas e ampliação de prédios públicos, incluindo a construção da sede do Poder Legislativo Municipal;

 

45. Dotar as secretarias de área meio, de instrumentos e modelos de gestão que permitam simplificar e padronizar procedimentos;

 

46. Implantar projetos visando a melhoria da qualidade de vida do servidor público Municipal;

 

47. Implantar sistema de gestão de compras integrado tais como: requisição de serviços e compras on-line, registro de preços nos procedimentos licitatórios visando atender a Lei ri0. 123/2006;

48. Proceder a análise de individualização do FGTS, para garantir o controle dos funcionários;

 

49. Realizar concurso público e simplificado para preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento da Prefeitura;

 

50. Realizar o recadastramento dos imóveis públicos pertencente ao Município;

 

51. Revitalizar as áreas externas localizadas ao entorno da Prefeitura Municipal, priorizando o pátio de estacionamento, rampa de acesso, vigilância patrimonial e visualização paisagística;

 

II - SAÚDE.

 

1. Desenvolver ações voltadas para a redução da mortalidade infantil, através da implementação de programas como vigilância nutricional, saúde da criança e adolescente e da melhoria da assistência pré-natal;

 

2. Implementar assistência de diagnóstico laboratorial e complementares;

 

3. Reestruturar e implementar os programas de saúde da mulher, do idoso e dos afro-descendentes;

 

4. Implantar o programa de saúde do trabalhador;

 

5. Reestruturar a rede de atenção à saúde mental;

 

6. Melhorar o tratamento da hanseníase e da tuberculose, através da melhoria do diagnóstico, de ações educativas e da descentralização do programa de tuberculose;

 

7. Intensificar ações de odontologia preventiva e curativa

 

8. Expandir e qualificar a assistência prestada pelo PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF (Programa de Saúde da Família);

 

9. Reestruturar a atenção primária dando ênfase ao PSF;

 

10. Implementar a assistência básica nos programas de diabetes, hipertensão e anemia falciforme;

 

11. Reestruturar e implementar os setores de vigilância sanitária e epidemiológica;

 

12. Traçar o perfil epidemiológico da saúde do Município;

 

13. Reestruturar e intensificar o serviço de combate à dengue;

 

14. Atualizar e legalizar o código de vigilância sanitária;

 

15. Incrementar a captura de animais soltas nas vias públicas;

 

16. Fomentar ações voltadas para estruturação, controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;

 

17. Viabilizar as condições e recursos necessários para a operacionalização do serviço de atendimento móvel de urgência — SAMIJ;

 

18. Promover e ampliar o atendimento às pessoas com necessidades especiais;

 

19. Criar melhores condições de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

 

20. Implantar o Fundo Municipal de Saúde;

 

21. Desenvolver aç6es do núcleo Municipal de prevenção à violência e promoção da saúde;

 

22. Efetivar parcerias e convênios com Estado e União para reforma e ampliação das unidades de saúde existentes no Município;

 

23. Implantar e implementar as ações de combate à dependência química;

 

24. Implementar a vigilância das Doenças e agravos não transmissíveis - DANTS;

 

25. Elaborar boletins informativos da vigilância em saúde;

 

26. Implementar assistência domiciliária;

 

27. Implementar o núcleo de planejamento em saúde;

 

28. Construir o Pronto Atendimento no Trevo de Alto Laje;

 

29.  Implantar o programa de residência multiprofissional em saúde;

 

30. Modernizar a rede assistencial, adquirindo novos equipamentos hospitalares;

 

31. implementar as ações de saúde prisional;

 

32. Reestruturar e modernizar a Secretaria Municipal de Saúde;

 

33. Contratar consultoria para aperfeiçoamento da gestão em saúde;

 

34. Implementar o programa de educação e qualificação permanente para os servidores da saúde;

 

35. Implementar convênios de cooperação assistencial com a rede hospitalar da região metropolitana;

 

36. Ampliar o número de Farmácias Populares no Município;

 

37. Promover a ampliação da estrutura física do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ para sua adequação funciona);

 

38. Realizar estudos para qualificação nas ações de vigilância da saúde;

 

39. Implantar o sistema de plantão de combate á raiva animal

 

40. Acompanhar e garantir o uso dos recursos financeiros oriundos de fomes estaduais, federais e outras;

 

41. Ampliar e implementar os atendimentos e procedimentos odontológicos à população;

 

42. Implantar o Centro de Especialidades Odontológicas;

 

43. Implementar o programa de saúde bucal nas escolas municipais;

 

44. Intensificaras ações educativas em Vigilância Sanitária;

 

45. Implantar e implementar ações de Vigilância Sanitária.

 

46. Implantar o serviço de Ouvidoria na Saúde;

 

47. Criar a Central de Ambulância e Transporte Sanitário;

 

48. Implantar o serviço móvel em oftalmologia;

 

49. Garantir o acesso à referência hospitalar e ambulatorial especializada, através de redes de atenção em saúde;

 

50. Executar o programa de acompanhamento de Idosos Acamados;

 

51. Melhorar o atendimento nas Unidades de Saúde do Município, Facilitando o acesso da população aos serviços de assistência básica, e quando necessário, promover a transferência de pacientes em estado grave para unidades de referência em urgência e emergência.

 

III- EDUCAÇÃO.

 

1. Adquirir material didático-pedagógico relativo à história, geografia, literatura e tradição da cultura negra;

 

2. Ampliar o aceno de bibliotecas existentes, implantar bibliotecas nas escolas onde não existem e criar bibliotecas volantes;

 

3. Ampliar o atendimento aos alunos com necessidades especiais;

 

4. Ampliar o atendimento nas diferentes modalidades de ensino: educação especial e educação de jovens e adultos, estendendo-o aos servidores públicos municipais;

 

5. Ampliar programas de artes cênicas, marciais, dança, música, esporte, dentre outros que componham o acervo sócio-cultural de Cariacica, estando a rede escolar aberta à promoção e divulgação dessas manifestações;

 

6. Apoiar os trabalhadores da educação na iniciativa de publicar e socializar suas produções acadêmicas, cientificas e projetos educacionais;

 

7.

 

8. Contratar Assessoria para acompanhamento e fiscalização dos Caixas Escolares e Convênios;

 

9. Criar o programa de informatização em rede articulando em tempo real a administração central e suas respectivas unidades escolares;

 

10. Expandir as atividades de contra turno nas escolas da rede;

 

11. Fomentar parcerias em programas de saúde, meio ambiente, cultura, turismo, vivências profissionais, educação tributária, dentre outras;

 

12. Fomentar programas suplementares como: transporte, alimentação, assistência à saúde, recursos materiais e financeiros;

 

13. Fortalecer o sistema Municipal de ensino e implementar políticas públicas da educação, considerando: plano Municipal de educação; gestão democrática e órgãos colegiados; autonomia pedagógica; administrativa e financeira; diretrizes político pedagógicas; organização estudantil; integração escola-comunidade; avaliação institucional e escolar; programa de segurança escolar;

 

14. Garantir a aplicação das normas de padrões mínimos de infra-estrutura da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e outros espaços de aprendizagem (Cento de Referência Integrado de Arte-educação - CRIAR. Centro Poli-esportivo e Centro de Conhecimento) do Sistema de Ensino Municipal dirigidas à: construção, reforma, ampliação e funcionamento;

 

15. Garantir condições para o pleno funcionamento dos conselhos municipais de educação (COMEC) e de alimentação escolar (CAE);

 

16. Implementar a Lei 10639/03 (gestores, professores e alunos), estabelecer parcerias com instituições credenciadas para desenvolver capacitações;

 

17. Implantar o serviço de primeiros socorros na rede Municipal de ensino com servidores qualificados;

 

18. Implementar avaliação para o estágio probatório;

 

19. Implementar políticas para corro$o de fluxo;

 

20. Incentivar a realização de pré-vestibulares e pirotécnicos da Rede Municipal de Ensino, para estudantes de baixa renda;

 

21. Incrementar programas de informatização, tecnologia educacional e inclusão digital em parceria comas concessionárias;

 

22. Investir na ampliação, racionalização, manutenção e melhoria das unidades de ensino;

 

23. Investir na construção da base de dados da SEME;

 

24. Manter, desenvolver e dinamizar a Estação de Ciências e Escola do Campo;

 

25. Operacionalizar o planejamento de ações estratégicas intersetoriais para promover a educação cidadã;

 

26. Operacionalizar o plano de melhoramento (Sistema de Gestão Integrada) da educação Municipal;

 

27. Organizar logística para ações e eventos promovidos pela SEME;

 

28. Promover a formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

 

29. Promover a semana da consciência negra;

 

30. Apoiar as manifestações culturais das diversas etnias de Cariacica;

 

31. Promover concurso de cartaz e redação nas escolas do Município;

 

32. Promover concurso de poesia e seminário referente ao tema - anemia falciforme;

 

33. Promover mudança das nomenclaturas das Escolas Municipais;

 

34. Prover a SEME e as unidades de ensino de materiais permanentes e de consumo visando o enriquecimento da tecnologia educacional;

 

35. Realizar a chamada escolar e utilizá-la para cumprimento da meta de universalização da oferta do ensino;

 

36. Realizar pesquisas e diagnósticos da situação sócio-educacional e econômica do Município;

 

37. Realizar pesquisas étnico-cultural;

 

IV - ASSJSTÊNCLA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA.

 

1. Ampliar e executar o Programa de Geração de Emprego e Renda para as famílias atendidas pelos diversos programas da Secretaria e outros munícipes em situação de desemprego e subemprego;

 

2. Apoiar as ações do programa Municipal de segurança e as ações desenvolvidas pelo SINE, junto ao trabalhador cariaciquense;

 

3. Apoiar e promover melhorias no desenvolvimento de ações de cidadania corno Procon, Defensoria Pública e Centro de Referência do Trabalho;

 

4. Criar o Centro de Referência do Trabalho;

 

5. Criar o Programa Municipal de Direitos Humanos;

 

6. Estruturar e apoiar o Conselho Municipal da Juventude;

 

7. Desenvolver as ações do consórcio inter Municipal de prevenção da criminalidade e violência da Região Metropolitana;

 

8. Desenvolver programas e projetos de formação e capacitação de lideranças comunitárias objetivando a sua qualificação para o desempenho das atividades de desenvolvimento local e exerci cio da cidadania;

 

9. Implantar o programa de Geração de Trabalho e Renda para as mulheres em parceria com as Secretarias a fins;

 

10. Implantar ações que propiciem o desenvolvimento dos projetos: Educação, Alimentar e Nutricional; Restaurante Popular li, Cozinhas Comunitárias e Banco de Alimentos, desenvolvidos pelo Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

11. lmplementar ações que propiciem o fortalecimento da articulação comunitária realizada pelo projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

 

12. Implementar o Cariacica em Ação;

 

13. Implementar o plano Municipal de avaliação e monitoramento da rede de serviços de ação continuada;

 

14. Incentivar a criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos;

 

15. Incentivar a economia solidária e os grupos de cooperativas de acordo com a vocação destes, como alternativa de geração de renda, criando condições de comercialização dos produtos fabricados;

 

16. Incentivar e apoiar a Defensoria Pública (parceria entre Estado e Município); as ações da comissão Municipal do trabalho e a formação de cooperativas;

 

17. Incorpora aos programas da secretaria, projetos e atividades fomentadas pelas assessorias específicas de igualdade Racial, Direitos da Mulher, Juventude e Direitos Humanos;

 

18. Melhorar o sistema de convênio com funerária para atender famílias de baixa renda;

 

19. Manter a parceria com SESP (Secretaria de Segurança Pública Estadual) por meio e casa de abrigo para mulher em situação de violência;

 

20. Promover campanhas sócio-educativas e programas de geração de emprego e renda para a juventude;

 

21. Reformar e Construir o Centro Integrado da Cidadania - CIC;

 

22. Implementar a Política da Assistência Social do Município, de acordo com as diretrizes da Política Nacional da Assistência Social - PNAS, garantindo a proteção social aos munícipes com um conjunto de ações, atenções benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único da Assistência Social — SUAS;

 

23. Ampliar a rede de proteção sócio assistencial em três níveis de complexidade (Proteção social básica e especial de média e alta complexidade), com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiar e comunitário e redução das vulnerabilidades e risco social;

 

24. Difundir a Política Nacional da Assistência Social — PNAS e o Sistema Único da Assistência Social — SUAS na cidade, incluindo o Poder Público, Sociedade e usuários da assistência social;

 

25. Elaborar projeto de formação continuada dos gestores, técnicos, conselheiros municipais e representantes de entidades na área da Assistência Social;

 

26. Estabelecer parcerias com entidades que prestam serviços no Município, visando a execução da política da assistência social, para fortalecimento da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

 

27. Fortalecer a Casa dos Conselhos da Semast com estrutura capaz de dar apoio ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social (COMASC), de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), do Idoso (COMDIC), da Pessoa com Deficiência (COMDPED) e da Criança e do Adolescente (COMDICAC);

 

28. Promover e participar de ações comunitárias que busquem a ampliação da oferta de projetos com Foco na redução das vulnerabilidades das pessoas e famílias e na inclusão social;

 

29. Executar a revisão dos Benefícios de Prestação Continuada — BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social— LOAS;

 

30. Monitorar e proceder análise das prestações de contas dos convênios celebrados com as entidades do Município;

 

31. Integrar Comissão de elaboração de projeto inter-setorial para atendimento às crianças e adolescentes do Município - Rede Criança;

 

32. Elaborar a política de atenção e proteção à Criança e ao Adolescente, do idoso e da Pessoa com Deficiência do Município;

 

33. Gerenciar e apoiar o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência;

 

34. Apoiar e financiar a realização de conferências municipais;

 

35. Fortalecer a rede de proteção social básica do Município, nos Centros de Referencia da Assistência Social;

 

36. Fortalecer a rede de proteção social especial de média e alta complexidade;

 

37. Apoiar as ações do programa Municipal de segurança.

 

V – CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

1. Ampliar o programa Vida Saudável;

 

2. Ampliar o Projeto 2º Tempo nos bairros;

 

3. Ampliar os programas, convênios e projetos culturais e esportivos;

 

4. Aplicar as leis de incentivo à cultura e aos esportes;

 

5. Construir, ampliar e/ou reformar equipamentos públicos para a prática de esporte e lazer;

 

6. Criar e manter núcleos regionalizados de escolinhas esportivas;

 

7. Criar o conselho Municipal de esporte e apoiar os conselhos municipais de cultura e esporte;

 

8. Criar, ampliar e/ou reformar espaços para a difusão da cultura;

 

9. Reformar e ampliar o Centro Cultural Frei Civitela di Trento;

 

10. Implantar o programa de fomento à pratica esportiva no Município;

 

11. Implantar o Programa Mais Saúde;

 

12. Incluir o Município de Cariacica no sistema nacional de cultura;

 

13. Promover e incentivar as diversas manifestações culturais, artísticas e esportivas do Município em todas as faixas etárias, a exemplo da Corrida da Igualdade Racial e da Caminhada Noturna;

 

14. Promover e participar de campeonatos esportivos nos âmbitos Municipal, regional, estadual e nacional;

 

15. Realizar e apoiar atividades culturais e esportivas voltadas para escola, deficientes físicos, comunidade e profissionais do segmento;

 

16. Realizar, incentivar e participar de programa de promoção cultural e esportiva, integrando as ações de governo;

 

17. Recuperar e preservar os patrimônios históricos, artístico e cultural do Município;

 

18. Transferir a sede da SEMEL para uni espaço mais adequado.

 

VI - DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO.

 

1. Adquirir e implantar a Usina de Asfalto Municipal;

 

2. Apoiar os Conselhos de Habitação, do Orçamento Participativo e do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal - PDM;

 

3. Criar Comissão Técnica formada por conselheiros do OP e que de suporte técnico e financeiro para acompanhar as obras e ações do OP;

 

4. Criar o Fundo Municipal do Orçamento Participativo;

 

5. Ampliar e recuperar a frota de veículos e máquinas do Município;

 

6. Aperfeiçoar o sistema de limpeza urbana;

 

7. Apoiar o Conselho Municipal de Iluminação Pública;

 

8. Apoiar o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

9. Elaborar e implantar projeto de calçadas padrão dentro dos princípios de acessibilidade universal;

 

10. Elaborar estudo de rota diferenciada nos centros comerciais;

 

11. Elaborar um programa de construção de abrigos nos pontos de ônibus do Município em parceria com o Estado;

 

12. Elaborar o Plano Diretor de Esgotos Sanitários de Cariacica junto cem a CESAN;

 

13. Elaborar o Plano Diretor de resíduos sólidos domésticos e de Construção Civil;

 

14. Elaborar o Plano Diretor Viário;

 

15. Implantar campanhas educativas;

 

16. Implantar e implementar o Plano de Podas;

 

17. Implantar medidas de proteção, controle, conservação e melhoria do meio ambiente;

 

18. Implantar o programa de captação de águas pluviais;

 

19. Implantar o programa de drenagem e pavimentação de vias;

 

20. Implementar e ampliar o programa de coleta seletiva e reciclagem denominado Cariacica Recicla;

 

21. Implementar o programa de iluminação pública Municipal;

 

22. Implementar o programa de Municipalização do trânsito e o Conselho Municipal de trânsito;

 

23. Implementar o sistema de sinalização de vias públicas, semafórica, vertical e horizontal;

 

24. Promover concurso público para agentes de trânsito;

 

25. Realizar a arborização urbana nas principais vias do Município;

 

26. Recuperar e manter a estrutura urbana em geral (manutenção de vias públicas);

 

27. Reformar e construir pontes e passarelas;

 

28. Desapropriar áreas onde não haja terrenos públicos disponíveis para construção/ampliação de praças;

 

29. Reformar e construir praças;

 

30. Apoiar a criação de reservas particulares do patrimônio natural— RPPNs;

 

31. Apoiara Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica — CONSEMAC e demais Conselhos das Unidades de Conservação no Município;

 

32. Capacitar o corpo técnico para a gestão ambiental Municipal;

 

33. Implantar e implementar parques municipais urbanos e áreas verdes;

 

34. Criar, implantar e implementar Unidades de Conservação Municipais;

 

35. Desenvolver e implantar o Plano Diretor de Esgotos Sanitários de Cariacica junto com a CESAN;

 

36. Desenvolver e implantar o Plano Diretor de macro-drenagem;

 

37. Desenvolver projetos e ações integradas na área de educação ambiental;

 

38. Elaborar e implantar o Plano Diretor de resíduos sólidos domésticos e de Construção Civil;

 

39. Elaborar e implementar o Plano de Arborização Municipal;

 

40. Implantar e implementar campanhas educativas;

 

41. Implantar medidas de proteção, controle, conservação e melhoria ao meio ambiente;

 

42. Implantar o licenciamento ambientai Municipal;

 

43. Implantar o projeto passeios ecológicos;

 

44. Implantar o viveiro Municipal;

 

45. Implementar e ampliar o programa de coleta seletiva e reciclagem denominado Cariacica Recicla;

 

46. Implementar o paisagismo e a humanização nas rodovias logradouros e praças públicas;

 

47. Implementar o programa de conservação das Áreas de Preservação Permanente, das nascentes, cônegos e rios;

 

48. Implementar o Programa Povos e Mangues;

 

49. Implementar o viveiro de mudas Municipal;

 

50. Participar e apoiar a gestão dos Comitês de bacias hidrográficas;

 

51. Promover concurso público para Técnicos e Agentes Ambientais;

 

52. Realizar a 1º Conferência Municipal de Meio Ambiente;

 

53. Realizar a IV Feira Ambiental de Cariacica;

 

54. Regulamentar e implementar o Fundo Municipal de Proteção Ambienta] de Cariacica;

 

55. Reordenar o espaço público de Campo Grande;

 

56. Elaborar Pianos e Projetos previstos no PDM (ZEIS, ZE’s, ZOL);

 

57. Estruturar e consolidar o Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial;

 

58. Realizar concursos públicos para fiscalização de obras e Posturas;

 

59. Revisar Códigos de Obras, Posturas e elaboração da Lei Municipal de Parcelamento do Solo;

 

60. Melhorar e sistematizar o serviço de vendedores ambulantes no âmbito do Município, tomando como base, e projeto piloto, o bairro Campo Grande;

 

61. Apoiar o Programa de Arrendamento Residencial — PAR;

 

62. Atualizar e implementar o Plano Diretor Viário de Cariacica;

 

63. Buscar ‘irmanamento’ com cidades estrangeiras;

 

64. Consolidar o FAC nas áreas já inscritas, e elaborar novos projetos com o objetivo de captar recursos junto ao Governo Federal e efetuar melhorias para as áreas de interesse social;

 

65. Criar mecanismos de divulgação do PDM;

 

66. Desenvolver e implementar o POT;

 

67. Desenvolver estudos com o objetivo de identificar e mapear as áreas propicias ao crescimento urbano e aos novos empreendimentos habitacionais, conforme zoneamento do PDM;

 

68. Desenvolver estudos e planos estratégicos que busquem a reestruturação urbana dos eixos geradores e estruturadores de atividades institucionais, econômicas e culturais;

 

69. Desenvolver junto à Região Metropolitana da Grande Vitória processos de gestão integrada e consórcios públicos que visem a execução de projetos, serviços, obras e ações, atendendo as demandas da população;

 

70. Desenvolver programa dc contenção de encostas;

 

71. Elaborar e implantar o plano de organização territorial do Município;

 

72. Elaborar e implantar o projeto de urbanização da orla de Cariacica;

 

73. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Habitação de interesse Social;

 

74. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos, em parceria com a Defesa Civil, SEMAST e SEMMAM;

 

75. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Regularização Fundiária;

 

76. Elaborar e implementar Plano de Mobilidade e Acessibilidade;

 

77. Elaborar e implementar projeto ciclo-viário;

 

78. Elaborar e implementar projetos de humanização e urbanização dos espaços públicos;

 

79. Elaborar projetos de recuperação e preservação do Patrimônio Histórico-Cultural e Ambiental;

 

80. Estabelecer convênio envolvendo Poder Público, sociedade civil, universidades e outras instituições (CJZEA e LAR) a fim de atender a população de baixa renda na elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos;

 

81. Estruturar e consolidar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

 

82. Fiscalizar e notificar proprietários de terrenos qualificados como baldios, e inserir em dívida ativa quando providências não forem tomadas;

 

83. Identificar e mapear as áreas públicas vazias;

 

84. Identificar áreas públicas para criação de novos cemitérios e discutir os critérios para sepultamento junto a população através de audiências públicas;

 

85. Implantar a política habitacional para Cariacica e programas habitacionais de interesse social;

 

86. Implantar o conselho Municipal de desenvolvimento urbano em consonância com o Plano Diretor Municipal;

 

87. Implantar o projeto de engenharia e arquitetura popular;

 

88. Implantar o sistema de consulta prévia;

 

89. Implantar o sistema de informações georeferenciadas;

 

90. Implantar projeto de relatório de impacto urbano;

 

91. Implementar o programa Aluguel Cidadão;

 

92. Implementar o programa de regularização das edificações;

 

93. Implementar um sistema de Consulta Prévia;

 

94. Produzir informações geográficas sobre uso e ocupação do solo, utilizando dados georeferenciados;

 

95. Realizar discussões e parcerias com outras Secretarias afins;

 

96. Realizar piano de organização do uso e ocupação do solo rural;

 

97. Realizar Seminário de Habitação e Conferência das Cidades;

 

98. Regulamentar os instrumentos do Plano Diretor;

 

99. Reordenar o espaço público de Campo Grande;

 

100. Viabilizar o aprimoramento/qualificação da equipe técnica através de capacitação e participação em eventos;

 

101. Viabilizar projetos e recursos para construção de habitações populares;

 

VII - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AGRICULTURA.

 

1. Incentivar a implantação de pólo empresarial e aduaneiro na região do Contorno e Sul de Cariacica;

 

2. Incentivar e promover a dinamização de arranjos produtivos;

 

3. Apoiar a criação da agroindústria;

 

4. Apoiar acesso a linha de créditos para agricultores de base familiar;

 

5. Apoiar aç6es na área social, educativa e cultural para crianças e adolescentes da área rural do Município;

 

6. Apoiar o projeto Feira Agro ecológica de Cariacica;

 

7. Apoiar projetos de educação ambiental na área rural;

 

8. Apoiar tecnicamente os pecuaristas, produtores, pescadores e piscicultores do Município;

 

9. Apoiar uma política de agroturismo;

 

10. Cadastrar e recadastrar produtores rurais do Município através de convênios com entidades afins;

 

11. Consolidação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); Captar recurso junto ao Governo Federal para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

 

12. Elaborar diagnósticos municipais;

 

13. Elaborar estudos e promover a dinamização dc novos aglomerados comerciais — novas ruas/núcleos comerciais;

 

14. Estruturar e capacitar a equipe técnica e administrativa da SEMAG;

 

15. Estruturar e executar projetos para o turismo em Cariacica;

 

16. Executar e Controlar o programa do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC);

 

17. Facilitar a aquisição de insumos agrícolas e mudas aos produtores de base familiar;

 

18. Implantar e Implementar o Projeto Agrimerenda nas escolas municipais;

 

19. Implantar as ações do Selo inspeção Municipal (SIM);

 

20. Implantar o Projeto Saúde ao Campo;

 

21. Implantar programa de dinamização dos ativos econômicos municipais por meio da criação de incubadoras agencia de orientação e fomento à linhas de financiamentos, qualificação e treinamento à empreendedores e a mo de obra local bem como o incentivo à formalização de empreendedores amantes rio mercado informal;

 

22. Implementar a capacitação dos agricultores de base familiar;

 

23. Implementar a conservação das estradas vicinais e suas ramificações;

 

24. Implementar a mecanização agrícola nas propriedades rurais do Município;

 

25. Implementar as ações de apoio ao empreendedorismo rural;

 

26. Implementar as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável juntamente com o Fundo Municipal;

 

27. Implementar assistência técnica e extensão rural aos produtores de base familiar;

 

28. Implementar o projeto hortas comunitárias e hortas escolares; Caseiras e Ocupacionais;

 

29. Incentivar e promover a agricultura org5nica no Município;

 

30. Planejar e implementar ações visando o desenvolvimento da economia solidária em Cariacica;

 

31. Promover a criação de um Centro de Eventos;

 

32. Promover a desapropriação de terrenos e imóveis e concessão de uso destinando-os ao desenvolvimento da economia local;

 

33. Promover a interface e articular ações de integração na execução dos programas de eletrificação, telefonia, asfaltamento de estradas (Caminhos do Campo), abastecimento de água e esgotamento sanitário para as comunidades rurais;

 

34. Promover e estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, visando à competitividade e inovação nas diversas áreas da economia Municipal e promovendo a cooperação para a elaboração de projetos;

 

35. Promover estudos que orientem ações para o desenvolvimento de setores com destaque na economia Municipal.

 

VIII - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

 

1. Criar Centro Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

2. Criar o Conselho Municipal e o Fundo de Ciência e Tecnologia;

 

3. Estimular os investimentos de empresas privadas nas áreas de pesquisa e desenvolvimento;

 

4. Promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação para a competitividade e inovação;

 

5. Promover uma política Municipal de ciência, tecnologia e inovação, articulando as diversas áreas de interesse e cooperando para a elaboração de projetos;

 

ANEXO II

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010

 

METAS FISCAIS

 

Tabela 6-DEMONSTRATIVO VII- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

Lei do Diretrizes Orçamentária, - 2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEPTA

 

R$1.00

Tributo

Modalidade

Renuncia de Receita Prevista

Compensação

2010

2011

2012

 

Nas análises procedidas não foram identificados possíveis Renúncias de Receita

Total

 

 

 

 

 

Tabela Atuarial Previdenciárias

 

(§ 2°, Inciso IV do Art. 4° da Lei Complementar N°. 101/2000)

 

O pagamento das pensões, aposentadorias, salário-família dos servidores inativos, seus dependentes e pensionistas é feito pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica, com participação contributiva do Município de Cariacica e dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As contribuições desses servidores ativos e inativos correspondem a 11% (onze por centro) do salário de contribuição. A contribuição patronal do Município de Cariacica é de 11% do valor bruto da folha de pagamento.

 

 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2010

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES

 

Demonstrativo VI (LRF, art.4°, 2°, inciso IV,

alínea ‘a”).                                                                                R$1,00

 

EXERCICIO

RECEITA PREVIDENCIARIAS

(a)

DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIARIO

(c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO

(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2008

2.517.784

0

 

2.517.783

 

2009

2.446,525

22.704

2.423.821

2.423.821

2010

2.379.301

228.575

2.150.726

4.574.547

2011

2.315.882

584.902

1.730.980

6.305.527

2012

2.256.052

1.062.818

1.193.234

7.498.762

2013

2.199.609

1,636.925

562.684

8.601.445

2014

2446.361

2.284.953

-238.592

7.922.853

2015

2.096.127

2.987.443

-891.316

7.031.537

2016

2.048.243

4.547.265

-2.439.022

4.532.515

2017

1.965.742

6.993.536

-5.027.794

-495.279

2018

1.901.376

9.424.544

-7.523.1.68

-8.018.447

2019

1.845.002

11.748.179

-9.903.177

-17.421.625

2020

1.785.475

13.974756

-12.189.281

-30.110.906

2021

1.706.603

16.278.673

-14.472.070

-44.582.976

2022

2.613.446

18.350.714

-16.737.268

-61.320.244

2023

1.549.567

20.352.112

-18.802.545

-80.122.789

2024

1.484.453

22.179.680

-20.695.226

-100.818.015

2025

1.408.673

23.847.680

-22.439.007

-123257022

2026

1.344.977

25.331.740

-23.986.763

-147.243.785

2027

1.278.310

26.637.221

-25.358.911

-172.402.697

2028

1.198.289

27.777.4 19

-26.579. 130

-199.181.827

2029

1.116.762

28.751.218

-27.634.456

-226.816.283

2030

1.052.644

29.551.795

-28.499.151

-255.315.434

2031

982.394

30.188.428

-29.206.034

-284.521.467

2032

934.116

30.664.598

-29.730.481

-314.251.949

2033

894.935

30.990.510

-30.095,575

-344.347.524

2034

871.858

31.177.327

-30.305.470

-374.652.994

2035

846.165

31.237.911

-30.391.746

-405.044.740

2036

829.032

31.184.000

-30.354.968

-35.399.707

2037

813.376

31.026.759

-30.213.383

-465.611.090

2038

795.024

30.776.681

-29.981.657

-495.594.747

2039

786.557

30.443.122

-29.656.565

-525.251.312

2040

778.928

30.035.038

-29.256.110

-554.507.423

Fonte: IPC

 

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR

2006

2007

2008

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro

Recursos para Cobertura de insuficiência financeira

Recursos para formação de reservas

Outros recursos para o RPPS

Plano Previdenciário

Recursos para Cobertura de Déficil Financeiro

Recursos para Cobertura de Déficit Atuaria

Outros aportes para o RPPS

5.305.460

5.305.450

5.305.460

 

 

 

 

 

 

5.116.656

5.116.656

5.116.656

 

 

 

 

 

 

8.425.045

8.425.045

8.425.045

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

3761.642

8.302.675

14.356.5841

Fonte: IPC

 

Memória e Metodologia do Cálculo

 

Cumprindo o que determina o § 2°, do Art., 4º da Lei Complementar N°. 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo II apresenta o comportamento da receita corrente e da despesa corrente, o resultado primário, o resultado nominal e a dívida fiscal liquida, a preços correntes e a preços constantes, tendo como referência o mês de fevereiro de 2009.

A receita corrente foi estimada com crescimento nominal de 10,0% em 2009, comparando-se como previsto no exercício de 2008, tendo este avançado 124% em relação

2007. Para o exercício de 2010, estamos com a expectativa de um incremento nominal de 10%, e em 2010 e 2011, esperamos um crescimento nominal de 11% e 12%, respectivamente.

O resultado primário, resultado nominal e a dívida fiscal líquida, foram estimados usando-se os mesmos parâmetros utilizados para projeção da receita corrente no período de 2009 a 2012.

 

Foram consideradas, para cálculo dos valores reais, o índice inflacionário de 5% para os exercícios dc 2009 a 2012.

 

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 14 de agosto de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RENATO LAURES

Secretario Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.