REVOGADA PELA LEI Nº.
4844/2011
LEI Nº 4.705, DE 07
DE MAIO DE 2009.
INSTITUI O AUXILIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o
Presidente sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a
seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. A Câmara Municipal
de Cariacica concede auxilio alimentação aos Servidores Efetivos e
comissionados desta Casa de Leis.
Art. 2º. O auxilio
alimentação será promovido e controlado pelo Setor de Recursos Humanos da
Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 3º. A Câmara Municipal
de Cariacica se inscreverá no PAT (Programa de Alimentação do Trabalho). A
concessão do referido Auxilio será feito por licitação, na modalidade de
pregão.
Art. 4º. O valor do auxilio
alimentação corresponderá a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 5º. O auxilio
Alimentação fica suspenso nas seguintes situações:
I – licença sem vencimentos;
II – afastamento em decorrência de inquérito administrativo;
III – suspensão por medida disciplinar;
IV – reclusão;
V – licença para campanha eleitoral;
VI – afastamento a qualquer tipo superior a 30 (trinta) dias.
Art. 6º. Não tem direito ao
auxilio alimentação o servidor:
I – cedido para outro órgão, sem ônus para a Câmara Municipal de Cariacica;
II – de outros poderes ou órgãos que estejam à disposição da Câmara
Municipal de Cariacica, excetos aqueles que estejam exercendo cargo
comissionado.
III – nomeados e que ainda não tenha entrado em exercício.
Art. 7º. As despesas
decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal
de Cariacica, que serão suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Plenário Vicente
Santorio Fantini, 07 de maio de 2009.
Publicado no Diário
Oficial em 15/06/2009
CHARLES DA SILVA
MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.