REVOGADA PELA LEI Nº. 4844/2011

 

LEI Nº 4.705, DE 07 DE MAIO DE 2009.

 

INSTITUI O AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Presidente sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

APROVA:

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Cariacica concede auxilio alimentação aos Servidores Efetivos e comissionados desta Casa de Leis.

 

Art. 2º. O auxilio alimentação será promovido e controlado pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 3º. A Câmara Municipal de Cariacica se inscreverá no PAT (Programa de Alimentação do Trabalho). A concessão do referido Auxilio será feito por licitação, na modalidade de pregão.

 

Art. 4º. O valor do auxilio alimentação corresponderá a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

 

Art. 5º. O auxilio Alimentação fica suspenso nas seguintes situações:

 

I – licença sem vencimentos;

 

II – afastamento em decorrência de inquérito administrativo;

 

III – suspensão por medida disciplinar;

 

IV – reclusão;

 

V – licença para campanha eleitoral;

 

VI – afastamento a qualquer tipo superior a 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º. Não tem direito ao auxilio alimentação o servidor:

 

I – cedido para outro órgão, sem ônus para a Câmara Municipal de Cariacica;

 

II – de outros poderes ou órgãos que estejam à disposição da Câmara Municipal de Cariacica, excetos aqueles que estejam exercendo cargo comissionado.

 

III – nomeados e que ainda não tenha entrado em exercício.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cariacica, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

 

Plenário Vicente Santorio Fantini, 07 de maio de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 15/06/2009

 

CHARLES DA SILVA MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.