REVOGADA PELA LEI Nº.
4844/2011
LEI Nº 4.705, DE 07 DE MAIO DE 2009.
INSTITUI O AUXILIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara aprovou, o Presidente sancionou nos termos do art. 57, § 1º da
Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do
art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. A
Câmara Municipal de Cariacica concede auxilio alimentação aos Servidores
Efetivos e comissionados desta Casa de Leis.
Art. 2º. O
auxilio alimentação será promovido e controlado pelo Setor de Recursos Humanos
da Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 3º. A
Câmara Municipal de Cariacica se inscreverá no PAT (Programa de Alimentação do
Trabalho). A concessão do referido Auxilio será feito por licitação, na
modalidade de pregão.
Art. 4º. O
valor do auxilio alimentação corresponderá a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais).
Art. 5º. O
auxilio Alimentação fica suspenso nas seguintes situações:
I – licença sem vencimentos;
II – afastamento em decorrência de inquérito administrativo;
III – suspensão por medida disciplinar;
IV – reclusão;
V – licença para campanha eleitoral;
VI – afastamento a qualquer tipo superior a 30 (trinta) dias.
Art. 6º. Não
tem direito ao auxilio alimentação o servidor:
I – cedido para outro órgão, sem ônus para a Câmara
Municipal de Cariacica;
II – de outros poderes ou órgãos que estejam à disposição da
Câmara Municipal de Cariacica, excetos aqueles que estejam exercendo cargo
comissionado.
III – nomeados e que ainda não tenha entrado em exercício.
Art. 7º. As
despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cariacica, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrario.
Plenário
Vicente Santorio Fantini,
07 de maio de 2009.
Publicado
no Diário Oficial em 15/06/2009
CHARLES DA SILVA MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.