LEI Nº 4679, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2009 e se encerra em 31 de dezembro de 2012, são fixados, inicialmente, nos seguintes valores:

 

I – Prefeito R$ 12.384,00 (doze mil trezentos e oitenta e quatro reais);

 

II – Vice-Prefeito R$ 8.112,00 (oito mil cento e doze reais);

 

III – Secretários Municipais R$ 7.172,00 (sete mil cento e setenta e dois reais).

 

Parágrafo Único. O subsidio tratado no presente Artigo corresponde ao teto, sendo vedada à adição de verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, na forma do Art. 34, §4º da Constituição Federal.

  

Art. 2º. O Vice-Prefeito investido alternativamente no cargo de secretario Municipal, poderá optar pelo subsidio do cargo ou função, com ônus para o órgão que preste serviço.

 

Art. 3º. VETADO.

 

Art. 4º. As despesa decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento pertinente.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 15 de dezembro de 2008.

 

Publicado no Diário Oficial em 16/12/2008

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.