LEI Nº 4.665, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

 

OBRIGA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO A INSTITUÍREM O ENSINO DO SISTEMA OPERACIONAL LINUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total oposto pelo Chefe do Poder Executivo do Projeto de Lei 034/2008. E com base no Art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu no exercício efetivo da presidência nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cariacica, obrigada a instituir o ensino do Sistema Operacional, de código fonte aberto denominado Linux, nas escolas da rede que possuam laboratório de informática.

 

§ 1º - Todos os computadores da rede deverão ter tal Sistema Operacional instalado em suas máquinas, podendo dividir espaço com outros Sistemas Operacionais.

 

Art. 2º A Prefeitura deverá iniciar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, o processo de qualificação dos professores da rede para usarem o Sistema Operacional citado no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 3º As despesas para o cumprimento desta Lei ocorrerão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica-ES, em 19 de setembro de 2008.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

PEDRO ANTONIO MUNIZ             WELLINGHTON NASCIMENTO DE LIMA

                                                                       1º Secretário                                         2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.