LEI
Nº 4.665, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
OBRIGA AS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO A INSTITUÍREM O ENSINO DO SISTEMA OPERACIONAL LINUX E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total oposto pelo Chefe
do Poder Executivo do Projeto de Lei 034/2008. E com base no Art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de
Cariacica e eu no exercício efetivo da presidência nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O
V A:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cariacica, obrigada
a instituir o ensino do Sistema Operacional, de código fonte aberto denominado
Linux, nas escolas da rede que possuam laboratório de informática.
§ 1º - Todos os computadores da rede deverão ter tal Sistema
Operacional instalado em suas máquinas, podendo dividir espaço com outros
Sistemas Operacionais.
Art. 2º A Prefeitura deverá iniciar, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, o processo de
qualificação dos professores da rede para usarem o Sistema Operacional citado
no artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º As despesas para o cumprimento desta Lei
ocorrerão por conta do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Cariacica-ES, em 19 de setembro de 2008.
EDSON
NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
PEDRO
ANTONIO MUNIZ WELLINGHTON NASCIMENTO DE LIMA
1º Secretário 2º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.