LEI Nº 4650, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 4.372.850,00 (quatro milhões trezentos e setenta e dois mil oitocentos e cinqüenta reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas.

 

Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, mais precisamente na execução do projeto de canalização do córrego Maria Preta.

 

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participações do Município - FPM.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e II do Art. 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO DE CARIACICA não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICÍPIO DE CARIACICA, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do MUNICÍPIO DE CARIACICA no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 5º O Executivo Municipal fica obrigado a encaminhar trimestralmente a Câmara Municipal de Cariacica relatório detalhado referente à execução do referido contrato.

 

Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 26 de agosto de 2008.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.