O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do município de Cariacica, relativo ao Exercício de 2009, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, no § 1º, do art. 177 da Lei Orgânica do município de Cariacica, e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - as prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições finais.
Art. 2º As prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2009, são aquelas estabelecidas no anexo I, que acompanha esta Lei.
Art. 3º O anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento aos, § 1º e § 2º, do art. 4º da Lei Complementar Nº.101/00.
Art. 4º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional especificando para cada projeto, atividade ou operação especial os grupos de despesas com seus respectivos valores.
Parágrafo Único - Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n.º 163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:
Grupos de despesa:
I - pessoal e encargos sociais (1);
II - juros e encargos da dívida (2);
III - outras despesas correntes (3);
IV - investimentos (4);
V - inversões financeiras (5);
VI - amortização da dívida (6);
VII - transferências financeiras (7)
Art. 5º As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível de classificação institucional.
Art. 6º A reserva de contingência prevista no Art. 21 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
Art. 7º A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:
I - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de governo;
II - mediante transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.
Parágrafo Único - A modalidade de aplicação referida no caput deste artigo será identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:
I - intragovernamentais (10);
II - à união (20);
III - a estados e ao Distrito Federal (30);
IV - a municípios (40);
V - a instituições privadas sem fins lucrativos (50);
VI - a instituições privadas com fins lucrativos (60);
VII - a instituições multigovernamentais (70);
VIII - ao exterior (80);
IX - aplicações diretas (90).
Art. 8º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa - O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
II - projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
III - atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV - operação especial - as despesas que não concorrem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
§ 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a sub-função e o programa de governo, aos quais se vinculam.
Art. 9º Os programas são os mesmos instituídos no Plano Plurianual de Aplicações ou aqueles criados por lei específica que autorize a sua inclusão.
Art. 10. Serão especificadas no Projeto de Lei Orçamentária as prioridades aprovadas no orçamento participativo, expressando-se em valores as obras e/ou serviços a serem executados no município por região.
Art. 11. O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento, observando-se o Anexo de Metas Fiscais desta Lei;
Parágrafo Único - No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o Exercício de 2009.
Art. 12. Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo ou inativo da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
III - a transferência de recursos ao Poder Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o limite estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, excluído o repasse para pagamento de inativos a pensionistas.
Art.
Art. 14. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica- IPC, terá seu orçamento incorporado à proposta orçamentária do Município.
Art. 15. Somente serão incluídas, na Lei orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo e Serviço - FGTS.
Art.
Art.
Art. 18. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades da execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As alterações de que trata o caput deste artigo, não serão incluídos no limite de suplementação estabelecido pelo Poder Legislativo, através da Lei Orçamentária Anual.
Art. 19. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva Lei.
Parágrafo Único - A autorização que constará no Projeto de Lei Orçamentária para abertura de Crédito Suplementare observará o limite de 30% (trinta por cento) do total da receita corrente líquida.
Art. 20. Não será
admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus
Créditos Adicionais,
Art.
Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art.
Art. 24. Nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, quando necessária, será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada poder do município.
Parágrafo Único - Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação, saúde ou as destinadas a situações emergenciais de risco.
Art.
I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos e entre estes, serão priorizados os investimentos aprovados no Orçamento Participativo, exceto as dotações destinadas às despesas de conservação do patrimônio público e à contrapartida de convênios ou operações de crédito;
II - as despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
III - as ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 26. As dotações a título de Subvenções Sociais a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2009 e em seus respectivos créditos adicionais, serão estabelecidas em anexo, e obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, devendo ser repassadas através dos Fundos de Assistência Social e de Saúde, depois de serem apreciadas e aprovadas pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde.
§ 1º Para atendimento do disposto no caput deste artigo, as entidades privadas sem fins lucrativos que, respectivamente, desenvolvam projetos de assistência social, saúde deverão estar legalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social e Saúde de Cariacica, e os seus programas, projetos e ações referentes às subvenções deverão ser aprovados previamente pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle de gastos das ações de governo.
Art. 28. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único - Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art.14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a rever a legislação tributária municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do município.
Art. 30. Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os Arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n º 101, de 04-05-2000.
Art. 31. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados às áreas de saúde e educação, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art.
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04.05.2000;
III - se alterada a legislação vigente.
Art. 33. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 34. Caso o
Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários a cargo do IPC;
III - serviço da dívida;
IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;
VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 35. O Poder Executivo divulgará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 36. Fica garantida a participação popular na elaboração da proposta orçamentária anual, relativo ao Exercício de 2009.
Art. 37. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício Financeiro de 2008 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2009, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo nos autos das ações judiciais em que figurar ativa ou passivamente, nos termos da Lei Municipal nº 4003/02.
Art. 39. Para efeito do § 3º, do art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 40. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a coordenação da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de que trata esta Lei.
Art. 41. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal até 31 de outubro do corrente, o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2009 e anexos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e suas alterações.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
I - ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS, PLANEJAMENTO, JURÍDICO E COMUNICAÇÃO.
1. Implantar a modernização e informatização das áreas administrativa, tributária, financeira, contábil e orçamentária, através do programa de modernização da administração tributária;
2. Dotar as secretarias da área meio de instrumentos e modelos de gestão que permitam simplificar e padronizar procedimentos;
3. Promover adequações no modelo gerencial da prefeitura;
4. Desenvolver programas e projetos de formação e capacitação dos servidores municipais e estagiários, objetivando a qualificação profissional e o desenvolvimento humano e técnico;
5. Dotar a municipalidade de estrutura física e equipamentos necessários ao seu funcionamento, procedendo a construção, reforma e ampliação de prédios públicos municipais;
6. Elaborar e implantar projeto de levantamento, revisão e alteração da legislação municipal, visando a sua adequação às necessidades da administração pública e ao princípio da legalidade;
7. Ampliar a rede de informática;
8. Implantar o sistema informatizado de acompanhamento da execução do orçamento participativo;
9. Implantar o sistema de acompanhamento, avaliação e revisão do PPA;
10. Implementar projetos visando a melhoria da qualidade de vida do servidor público municipal;
11. Realizar concurso público para preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento da prefeitura;
12. Revisar a legislação tributária, visando à ampliação da base tributária à atualização das alíquotas fixadas para a cada espécie de tributo de competência municipal;
13. Efetivar políticas de administração tributária, cobrança de dívida ativa e combate ostensivo à sonegação, buscando o equilíbrio financeiro da administração municipal;
14. Implementar o programa de educação tributária;
15. Desenvolver política de incentivo ao estudo para os servidores públicos municipais nos níveis de ensino fundamental, médio, superior e especialização;
16. Realizar campanhas de divulgação, informação e conscientização, inclusive implementando novas mídias e potencializando instrumentos de comunicação já existentes;
17. Ampliar a base tributária municipal;
18. Concluir o recadastramento mobiliário e imobiliário municipal;
19. Implementar a gestão estratégica de governo;
20. Criar a rede Cariacica de inclusão digital;
21. Desenvolver o projeto gabinete em movimento;
22. Reaparelhar a Defesa Civil, as Assessorias e o Departamento de Juventude;
23. Criação da Ouvidoria Municipal;
24. Criação de Escola de Gestão Municipal
II - SAÚDE
1. Desenvolver ações voltadas para a redução da mortalidade infantil, através da implementação de programas como vigilância nutricional, saúde da criança e adolescente e da melhoria da assistência pré-natal.
2. Implementar assistência de diagnóstico laboratorial e complementares;
3. Reestruturar e implementar os programas de saúde da mulher, do idoso e dos afro-descendentes;
4. Implantar o programa de saúde do trabalhador;
5. Reestruturar a rede de atenção à saúde mental;
6. Melhorar o tratamento da hanseníase e da tuberculose, através da melhoria do diagnóstico, de ações educativas e da descentralização do programa de tuberculose;
7. Intensificar ações de odontologia preventiva e curativa;
8. Expandir e qualificar a assistência prestada pelo PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF (Programa de Saúde da Família);
9. Reestruturar a atenção primária dando ênfase ao PSF;
10. Implementar a assistência básica nos programas de diabetes, hipertensão e anemia falciforme;
11. Reestruturar e implementar os setores de vigilância sanitária e epidemiológica;
12. Traçar o perfil epidemiológico da saúde do município;
13. Reestruturar serviços de combate à dengue;
14. Atualizar e legalizar o código de vigilância sanitária;
15. Promover e estruturar a captura de animais de grande porte;
16. Fomentar ações voltadas para estruturação, controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;
17. Viabilizar as condições e recursos necessários para a operacionalização do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU;
18. Promover o atendimento aos portadores de necessidades especiais;
19. Criar melhores condições de funcionamento do conselho municipal de saúde;
20. Reestruturar e implementar o fundo municipal de saúde;
21. Desenvolver ações do núcleo municipal de prevenção à violência e promoção da saúde;
22. Efetivar parcerias e convênios com Estado e União para construir nova unidade de atendimento em urgência e emergência (Pronto Atendimento);
23. Implantar e implementar as ações de combate ao tabagismo;
24. Implementar a vigilância das DANT´S;
25. Elaborar boletins informativos da vigilância em saúde;
26. Implementar assistência domiciliária;
27. Implementar o núcleo de planejamento em saúde;
28. Construir policlínica no trevo de Alto Laje;
29. Implantar o programa de residência multiprofissional em saúde;
30. Adquirir equipamentos médico-hospitalares para modernizar a rede assistencial;
31. Implementar as ações de saúde prisional;
32. Reestruturar e modernizar a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);
33. Contratar consultoria para aperfeiçoamento da gestão em saúde;
34. Implementar o programa de educação permanente para os servidores da saúde;
35. Implementar convênios de cooperação assistencial com a rede hospitalar da região metropolitana;
36. Implementar as unidades III e IV da Farmácia Popular;
37. Estruturar o setor de recursos humanos da SEMUS;
38. Promover a ampliação da estrutura física do CCZ para sua adequação funcional;
39. Realizar estudos para qualificação nas ações de vigilância da saúde;
40. Implantar o sistema de plantão de combate à raiva;
41. Acompanhar e garantir o uso dos recursos financeiros oriundos de fontes estaduais, federais e outras;
42. Ampliar e implementar os atendimentos e procedimentos odontológicos à população;
43. Implantar o Centro de Especialidades Odontológicas;
44. Implementar o programa de saúde bucal “Cariacica Voltando a Sorrir”;
45. Informatizar a Vigilância Sanitária;
46. Intensificar as ações educativas
47. Implantar e implementar ações de vigilância sanitária.
48 - Implantar e implementar ouvidoria gratuita na saúde.
49. Implantar o laboratório Municipal de Fabricação de Remédios
III - EDUCAÇÃO.
1. Investir na ampliação, racionalização, manutenção e melhoria das unidades de ensino;
2. Garantir a aplicação das normas de padrões mínimos de infra-estrutura das unidades escolares do Sistema de Ensino Municipal dirigidas à: construção, reforma, ampliação, autorização e funcionamento;
3. Manter o centro de capacitação e educação continuada e novas instalações do órgão central do sistema de ensino;
4. Apoiar os trabalhadores da educação na iniciativa de publicar e socializar suas produções acadêmicas, científicas e projetos educacionais;
5. Prover a SEME e as unidades de ensino de materiais permanentes e de consumo visando o enriquecimento da tecnologia educacional;
6. Ampliar o atendimento nas diferentes modalidades de ensino: educação especial e educação de jovens e adultos, estendendo-o aos servidores públicos municipais;
7. Incrementar programas de informatização, tecnologia educacional e inclusão digital.
8. Fomentar programas suplementares como: transporte, alimentação, assistência à saúde, recursos materiais e financeiros;
9. Ampliar o acervo de bibliotecas existentes, implantar bibliotecas nas escolas onde não existem e criar bibliotecas volantes;
10. Promover concurso de poesia e seminário referente ao tema - anemia falciforme;
11. Promover concurso de cartaz e redação nas escolas do município;
12. Promover a semana da consciência negra;
13. Promover a formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
14. Manter a chamada escolar e utilizá-la para cumprimento da meta de universalização da oferta do ensino;
15. Ampliar programas de artes cênicas, marciais, dança, música, esporte, dentre outros que componham o acervo sócio-cultural de Cariacica, estando a rede escolar aberta à promoção e divulgação dessas manifestações;
16. Fomentar parcerias em programas de saúde, meio ambiente, cultura, turismo, vivências profissionais, educação tributária, dentre outras;
17. Operacionalizar o planejamento de ações estratégicas intersetoriais para promover a educação cidadã, a exemplo do Programa de Educação Tributária;
18. Fortalecer o sistema municipal de ensino e implementar políticas públicas da educação, considerando: plano municipal de educação; gestão democrática e órgãos colegiados; autonomia pedagógica; administrativa e financeira; diretrizes político pedagógicas; organização estudantil; integração escola-comunidade; avaliação institucional e escolar; programa de segurança escolar;
19. Criar o programa de informatização em rede articulando em tempo real a administração central e suas respectivas unidades escolares;
20. Operacionalizar o plano de melhoramento (SGI) da educação municipal;
21. Organizar logística para ações e eventos promovidos pela SEME;
22. Investir na construção da base de dados da SEME;
23. Implementar a Lei 10.639/03 (gestores, professores e alunos), estabelecer parcerias com instituições credenciadas para desenvolver capacitações;
24. Adquirir material didático-pedagógico relativo à história, geografia, literatura e tradição da cultura negra;
25. Incentivar a realização de pré-vestibulares e pré-técnicos da Rede Municipal de Ensino, para estudantes de baixa renda;
26. Garantir condições para o pleno funcionamento dos conselhos municipais de educação (COMEC) e de alimentação escolar (CAE).
27. Promover mudança das nomenclaturas das Escolas Municipais.
IV - ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E SEGURANÇA.
1. Executar a Política Municipal de Assistência Social na perspectiva da Política Nacional de Assistência Social (SUAS);
2. Implementar os projetos e serviços de proteção social básica para serem desenvolvidos nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS);
3. Priorizar o protagonismo e o fortalecimento dos vínculos familiares em todos os programas, projetos e serviços da proteção social básica;
4. Realizar o atendimento integral à família como núcleo básico de desenvolvimento social;
5. Implementar ações que propiciem o fortalecimento da articulação comunitária realizada pelo projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
6. Implementar ações que propiciem o desenvolvimento dos projetos: Educação Alimentar e Nutricional, Restaurante Popular II, Cozinhas Comunitárias e Banco de Alimentos desenvolvidos pelo programa de segurança alimentar e nutricional;
7. Acompanhar as condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e o desenvolvimento de estratégias para potencializá-las;
8. Ampliar e executar o Programa de Geração de Emprego e Renda para as famílias atendidas pelos diversos programas da secretaria e outros munícipes em situação de desemprego e subemprego;
9. Promover, financiar e participar de ações comunitárias que busquem uma maior oferta dos serviços sócio-assistenciais;
10. Incentivar a economia solidária e os grupos de cooperativas de acordo com a vocação destes, como alternativa de geração de renda, criando condições de comercialização dos produtos fabricados.
11. Desenvolver programas e projetos de formação e capacitação de lideranças comunitárias objetivando a sua qualificação para o desempenho das atividades de desenvolvimento local e exercício da cidadania
12. Implantar e implementar o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS;
13. Desenvolver e executar no CREAS os seguintes programas e serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Plantão Social, PETI e Sentinela;
14. Implementar e executar no CREAS os seguintes projetos:
Projeto Abordagem e Atendimento à População de Rua, Atendimento a Medidas
Sócio-educativas
15. Garantir a execução dos benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos pelo COMASC (Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica);
16. Mapear a rede de abrigos existentes no Município;
17. Apoiar a estruturação dos programas e projetos de proteção especial de alta complexidade (abrigos) para criança e adolescente, população adulta de rua e pessoa idosa;
18. Implementar e apoiar o plano municipal de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
19. Intensificar o diagnóstico do trabalho infantil e da criança em situação de rua;
20. Executar o processo de revisão dos benefícios de prestação continuada - BPC;
21. Monitorar os projetos das organizações da sociedade civil sem fins lucrativo que recebem apoio técnico e financeiro do poder público municipal;
22. Desenvolver as ações do consórcio intermunicipal de prevenção da criminalidade e violência da Região Metropolitana;
23. Apoiar e promover melhorias no desenvolvimento de ações de cidadania como Procon, Defensoria Pública e Centro de Referência do Trabalho;
24. Reformar e Construir o Centro Integrado da Cidadania - CIC;
25. Implementar o plano municipal de avaliação e monitoramento da rede de serviços de ação continuada;
26. Organizar e integrar a rede de atenção integral à criança e adolescente;
27. Realizar diagnóstico social e econômico da criança e do adolescente de Cariacica;
28. Gerenciar e captar recurso destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social prioritariamente para ações de proteção social especial;
29. Gerenciar e apoiar o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência;
30. Executar a Política Municipal do Idoso, da Assistência, da Criança e do Adolescente, da Segurança Alimentar e da Pessoa Portadora de necessidade especial;
31. Apoiar e promover a manutenção dos seguintes Conselhos: COMASC, COMDICAC, COMSEA, COMDIC, COMDPED e Conselhos Tutelares;
32. Apoiar e financiar a realização de conferências municipais;
33. Incorporar aos programas da secretaria, projetos e atividades fomentadas pelas assessorias específicas de Igualdade Racial, Direitos da Mulher, Juventude e Direitos Humanos;
34. Apoiar as ações do programa municipal de segurança e as ações desenvolvidas pelo SINE, junto ao trabalhador cariaciquense;
35. Incentivar e apoiar a defensoria pública (parceria entre Estado e Município); as ações da comissão municipal do trabalho e a formação de cooperativas;
36. Reestruturar a área de apoio administrativo da SEMAST;
37. Promover campanhas sócio-educativas e programas de geração de emprego e renda para a juventude;
38. Criar, estruturar e apoiar o conselho municipal da juventude;
39. Implantar e manter o Centro de Referencia de Atendimento a Mulher em situação de violência;
40. Manter a parceria com SESP (Secretaria de Segurança Pública Estadual) por meio e casa de abrigo para mulher em situação de violência.
41. Implantar e manter o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
42. Criar o banco de dados de informações sobre violência da mulher;
43. Fortalecer a rede de enfrentamento da violência contra as mulheres em parceria com as secretarias a fim;
44. Promover e participar de campanhas, seminários sobre questões de gênero;
45. Promover a capacitação dos/as participantes da rede de enfrentamento a violência sexual;
46. Executar o projeto de estudo e pesquisa sobre a situação da mulher no município de Cariacica;
47. Implantar o programa de Geração de Trabalho e Renda para as mulheres em parceria com as secretarias a fins;
48. Apoiar as ações do programa municipal de segurança;
49. Incentivar a criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos;
50. Criar o Programa Municipal de Direitos Humanos;
51. Implementar o Cariacica em Ação;
52. Criar o Centro de Referência do Trabalho.
V - CULTURA, ESPORTE E
LAZER.
1. Construir, ampliar e/ou reformar equipamentos públicos para a prática de esporte e lazer;
2. Promover e participar de campeonatos esportivos nos âmbitos municipal, regional estadual e nacional;
3. Implantar o programa de fomento à prática esportiva no município;
4. Realizar, incentivar e participar de programa de promoção cultural e esportiva, integrando as ações de governo;
5. Promover e incentivar as diversas manifestações culturais, artísticas e esportivas do município em todas as faixas etárias, a exemplo da Corrida da Igualdade Racial e da Caminhada Noturna.
6. Criar o conselho municipal de esporte e apoiar os conselhos municipais de cultura e esporte;
7. Aplicar as leis de incentivo à cultura e aos esportes;
8. Recuperar e preservar os patrimônios históricos, artístico e cultural do município;
9. Criar, ampliar e/ou reformar espaços para a difusão da cultura;
10. Criar e manter núcleos regionalizados de escolinhas esportivas;
11. Implantar o programa de serviço de orientação ao exercício físico;
12 - Implantar o Projeto 2º Tempo nos bairros e ampliar e implementar o Projeto Canarinho.
VI - DESENVOLVIMENTO DA
CIDADE, MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO.
1. Implementar e ampliar o programa de coleta seletiva e reciclagem denominado Cariacica Recicla;
2. Aperfeiçoar o sistema de limpeza urbana;
3. Implantar campanhas educativas;
4. Ampliar e recuperar a frota de veículos e máquinas do município
5. Elaborar o Plano Diretor Viário;
6. Elaborar estudo de rota diferenciada nos centros comerciais;
7. Implementar o sistema de sinalização de vias públicas, semafórica, vertical e horizontal;
8. Implementar o programa de municipalização do trânsito e o Conselho municipal de transito;
9. Implantar o programa de captação de águas pluviais;
10. Recuperar e manter a estrutura urbana em geral (manutenção de vias públicas);
11. Implantar o programa de drenagem e pavimentação de vias;
12. Desenvolver o Plano Diretor de macro-drenagem;
13. Elaborar o Plano Diretor de Esgotos Sanitários de Cariacica junto com a CESAN;
14. Elaborar o Plano Diretor de resíduos sólidos domésticos e de Construção Civil;
15. Implementar o programa de regularização das edificações;
16. Reformar e construir pontes e passarelas;
17. Implementar o programa de iluminação pública municipal;
18. Apoiar o conselho municipal de iluminação pública;
19. Apoiar o conselho municipal de meio ambiente;
20. Criar e manter unidade de conservação do manguezal de Cariacica, parques municipais urbanos e naturais;
21. Criar e manter parques municipais, urbanos e naturais;
22. Apoiar a criação de reservas particulares no patrimônio natural - RPPN´s;
23. Implantar o licenciamento ambiental municipal;
24. Incrementar o projeto caranguejo;
25. Implantar o projeto passeios ecológicos;
26. Implantar o viveiro municipal;
27. Implantar programa de preservação das áreas de proteção ambiental, das nascentes e recuperação de rios;
28. Implantar programa de educação ambiental integrado;
29. Implantar medidas de proteção, controle, conservação e melhoria do meio ambiente;
30. Elaborar diagnóstico ambiental;
31. Implementar paisagismo e humanização na BR 262: logradouros e praças públicas;
32. Realizar a arborização urbana nas principais vias do município;
33. Capacitar o corpo técnico para licenciamento ambiental e fiscalização ambiental.
34. Implantar o conselho municipal de desenvolvimento urbano em consonância com o Plano Diretor Municipal;
35. Implantar o sistema de informações georeferenciadas;
36. Implantar a política habitacional para Cariacica e programas habitacionais de interesse social;
37. Apoiar o Programa de Arrendamento Residencial - PAR;
38. Implantar o projeto de engenharia e arquitetura popular;
39. Elaborar e implantar projeto de calçadas padrão dentro dos princípios de acessibilidade universal;
40. Elaborar e implantar o projeto de urbanização da orla de Cariacica;
41. Identificar e mapear as áreas públicas vazias;
42. Elaborar e implantar o plano de organização territorial do município;
43. Implantar o sistema de consulta prévia;
44. Implantar projeto de relatório de impacto urbano;
45. Desenvolver programa de contenção de encostas;
46. Reordenar o espaço público de Campo Grande.
47. Realizar a III Feira Ambiental de Cariacica.
48. Criar Comissão Técnica formada por conselheiros do OP e que dê aporte técnico e financeiro para acompanhar as obras e ações do OP;
49. Apoiar os Conselhos de Habitação e do Orçamento Participativo;
50. Criar o Fundo Municipal do Orçamento Participativo;
51. Criar Assessoria nas áreas de Habitação e de Portadores de Necessidades Especiais;
52. Promover concurso público para agentes ambientais e agentes de trânsito;
53. Criar Fundo Municipal de Meio Ambiente;
54. Identificar e mapear áreas de risco;
55. Implantar e implementar o Plano de Podas;
56. Fiscalizar e notificar proprietários de terrenos qualificados como baldios.
57. Adquirir e implementar a Usina de Asfalto Municipal.
VII - DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E AGRICULTURA.
1. Promover estudos que orientem ações para o desenvolvimento de setores com destaque na economia municipal;
2. Incentivar e promover a dinamização de arranjos produtivos dos setores de confecções e de móveis;
3. Incentivar a implantação de pólo industrial e aduaneiro na região do Contorno;
4. Elaborar estudos e promover a dinamização de novos aglomerados comerciais - novas ruas/núcleos comerciais;
5. Promover a criação de um centro de eventos;
6. Implantar programa de dinamização dos ativos econômicos municipais por meio da criação de incubadoras, agência de orientação e fomento à linhas de financiamentos, qualificação e treinamento à empreendedores e a mão de obra local bem como o incentivo à formalização de empreendedores atuantes no mercado informal;
7. Promover a desapropriação de terrenos e imóveis e concessão de uso destinando-os ao desenvolvimento da economia local;
8. Elaborar diagnósticos municipais;
9. Promover e estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, visando à competitividade e inovação nas diversas áreas da economia municipal e promovendo a cooperação para a elaboração de projetos;
10. Planejar e implementar ações visando o desenvolvimento da economia solidária em Cariacica;
11. Estruturar e executar projetos para o turismo em Cariacica;
12. Implementar a mecanização agrícola nas propriedades rurais do município;
13. Implementar o programa de abastecimento alimentar;
14. Apoiar a criação da agroindústria;
15. Implantar e Implementar o Projeto Agrimerenda nas escolas municipais;
16. Consolidação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
17. Implementar o projeto hortas comunitárias e hortas escolares;
18. Implementar a conservação das estradas vicinais e suas ramificações;
19. Implementar a capacitação dos agricultores de base familiar;
20. Apoiar acesso a linha de créditos para agricultores de base familiar;
21. Promover a interface e articular ações de integração na execução dos programas de eletrificação, telefonia, asfaltamento de estradas (Caminhos do Campo), abastecimento de água e esgotamento sanitário para as comunidades rurais;
22. Facilitar a aquisição de insumos agrícolas aos produtores de base familiar;
23. Implementar as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável juntamente com o Fundo Municipal;
24. Implementar assistência técnica e extensão rural aos produtores de base familiar;
25. Capacitar a equipe técnica e administrativa da SEMAG;
26. Incentivar e promover a agricultura orgânica no Município;
27. Apoiar tecnicamente os pescadores e piscicultores do Município;
28. Apoiar uma política de agroturismo;
29. Controlar e expandir o programa do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC);
30. Cadastrar e recadastrar produtores rurais do município através de convênios com entidades afins;
31. Implementar as ações do selo inspeção municipal (SIM);
32. Implementar as ações de apoio ao empreendendorismo rural;
33. Implementar projeto Feira do Produtor;
34. Apoiar projetos de educação ambiental na área rural;
VIII - CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO.
01. Promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação para a competitividade e inovação;
02. Estimular os investimentos de empresas privadas nas áreas de pesquisa e desenvolvimento;
03. Promover uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação, articulando as diversas áreas de interesse e cooperando para a elaboração de projetos;
04. Criar o conselho municipal e o fundo de ciência e tecnologia;
05 - Criar Centro Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
(2°, Inciso III, Art. 4° da Lei Complementar N°. 101 de 04 de Maio de 2000)
Valores a preços correntes
R$ 1,00
DESCRIÇÃO |
ANO |
|||||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
|
1
- Receitas Correntes |
177.482.018 |
232.887.198 |
239.463.100 |
246.646.993 |
256.512.873 |
265.490.823 |
2
- Despesas Correntes |
129.962.821 |
170.690.124 |
205.262.494 |
221.683.494 |
234.984.503 |
246.733.728 |
3
- Resultado Primário |
27.993.454 |
25.116.887 |
29.381.606 |
20.963.499 |
17.528.370 |
14.757.095 |
4
- Resultado Nominal |
3.054.110 |
-10.230.594 |
-1.703.982 |
-1.380.226 |
-1.463.039 |
-1.550.821 |
5
- Dívida Fiscal Líquida |
-6.033.858 |
-21.299.776 |
-23.003.75 |
-24.383.984 |
-25.847.023 |
-27.397.844 |
Valores a preços constantes
(preços de fevereiro de 2008)
R$ 1,00
DESCRIÇÃO |
ANO |
|||||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
|
1
- Receitas Correntes |
184.545.802 |
245.756.160 |
239.463.100 |
235.671.202 |
234.837.535 |
233.764.670 |
2
- Despesas Correntes |
135.135.341 |
180.122.178 |
205.262.494 |
211.818.578 |
215.128.313 |
217.249.048 |
3
- Resultado Primário |
29.107.593 |
26.504.805 |
29.381.606 |
20.030.624 |
16.047.222 |
12.993.622 |
4
- Resultado Nominal |
3.175.664 |
-10.795.920 |
-1.703.982 |
-1.318.805 |
-1.339.412 |
-1.365.498 |
5
- Dívida Fiscal Líquida |
-6.274.006 |
-22.476.767 |
-23.003.758 |
-23.298.897 |
-23.662.950 |
-24.123.802 |
Patrimônio Líquido
R$ 1,00
Descrição |
2005 |
2006 |
2007 |
Patrimônio
Líquido |
142.471.801,48 |
142.471 801,48 |
189.424.305,87 |
Result.
de Exercício |
34.491.607,66 |
34.491.607,66 |
286.002.498,79 |
O pagamento das pensões, aposentadorias, salário-família dos servidores inativos, seus dependentes e pensionistas é feito pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica, com participação contributiva do município de Cariacica e dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As contribuições desses servidores ativos e inativos correspondem a 11% (onze por centro) do salário de contribuição. A contribuição patronal do município de Cariacica é de 11% do valor bruto da folha de pagamento.
Ano |
Projeção Anual das Receitas |
Projeção Anual das Despesas |
Resultado Acumulado Capitalização |
2004 |
3.595.542,46 |
- |
4.792.626,10 |
2005 |
3.811.275,01 |
- |
8.603.901,10 |
2007 |
4.039.951,51 |
- |
12.643.852,61 |
2008 |
4.300.270,53 |
817.787,77 |
16.126.335,36 |
2008 |
4.552.763,61 |
2.804.730,45 |
17.874.368,53 |
2009 |
4.657.645,60 |
2.804.730,45 |
19.727.283,68 |
2010 |
4.768.820,51 |
2.804.730,45 |
21.691.373,75 |
2011 |
4.886.665,92 |
2.804.730,45 |
23.773.309,22 |
2012 |
5.011.582,04 |
2.804.730,45 |
25.980.160,81 |
2013 |
5.143.993,14 |
2.804.730,45 |
28.319.423,51 |
2014 |
5.314.923,55 |
4.199.868,78 |
29.434.478,27 |
2015 |
5.393.317,25 |
4.724.182,84 |
30.103.612,68 |
2016 |
5.433.465,31 |
4.724.182,84 |
30.812.895,15 |
2017 |
5.492.062,48 |
5.456.107,08 |
30.848.850,55 |
2018 |
5.494.219,80 |
5.456.107,08 |
30.886.963,28 |
2019 |
5.512.120,84 |
6.168.595,29 |
30.230.488,83 |
2020 |
5.479.208,30 |
6.464.095,32 |
29.245.601,81 |
2021 |
5.427.247,67 |
6.789.559,54 |
27.883.289,95 |
2022 |
5.352.677,57 |
7.116.667,08 |
26.119.300,44 |
2023 |
5.255.742,99 |
7.522.997,64 |
23.852.045,79 |
2024 |
5.121.256,62 |
7.593.675,32 |
21.379.627,09 |
2025 |
4.974.298,78 |
7.656.977,98 |
18.696.947,89 |
2026 |
4.813.338,03 |
7.656.977,98 |
15.853.307,94 |
2027 |
4.644.612,09 |
7.743.331,97 |
12.754.588,07 |
2028 |
4.440.766,97 |
6.925.544,20 |
10.269.810,84 |
2029 |
4.248.644,09 |
4.961.776,19 |
9.556.678,74 |
2030 |
4.205.856,17 |
4.961.776,19 |
8.800.758,72 |
2031 |
4.160.500,97 |
4.961.776,19 |
7.999.483,50 |
2032 |
4.112.424,45 |
4.961.776,19 |
7.150.131,77 |
2033 |
4.061.463,35 |
4.961.776,19 |
6.249.818,93 |
2034 |
4.007.444,58 |
4.961.776,19 |
5.295.487,32 |
2035 |
3.919.610,03 |
3.566.637,85 |
5.648.459,50 |
2036 |
3.929.297,95 |
3.042.323,79 |
6.535.433,66 |
2037 |
3.982.516,40 |
3.042.323,79 |
7.475.626,27 |
2038 |
4.022.887,73 |
2.310.399,00 |
9.188.114,99 |
2039 |
4.125.637,05 |
2.310.399,00 |
11.003.353,04 |
2040 |
4.218.936,99 |
1.597.908,00 |
13.624.382,04 |
2041 |
4.369.722,74 |
1.302.405,00 |
16.691.699,78 |
2042 |
4.546.629,42 |
976.950,00 |
20.261.379,20 |
2043 |
4.753.641,61 |
649.844,00 |
24.365.176,81 |
2044 |
4.990.964,45 |
243.503,00 |
29.112.638,26 |
2045 |
5.274.263,44 |
172.835,00 |
34.214.066,70 |
2046 |
5.578.961,70 |
109.525,00 |
39.683.503,40 |
2047 |
5.907.127,90 |
109.525,00 |
45.481.106,29 |
2048 |
6.253.091,79 |
23.179,00 |
51.711.019,08 |
Fonte: Agência Brasileira de Consultoria e Pesquisa.
RISCO FISCAL |
VALOR APURADO |
POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA |
MEDIDAS CORRETIVAS |
AÇÕES JUDICIAIS * (PRECATÓRIOS) |
R$ 34.649.214,41 |
MÉDIA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DURANTE O EXECÍCIO 2009. |
PAGAMENTO PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR ATÉ O LIMITE DE R$ 1.800,00 (Conforme Lei 4153/03) |
Atualizados até 01/09/2007.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DO
CÁLCULO
Cumprindo o que determina o § 2º, do Art. 4º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo II apresenta o comportamento da receita corrente e da despesa corrente, o resultado primário, o resultado nominal e a dívida fiscal líquida, a preços correntes e a preços constantes, tendo como referência o mês de fevereiro de 2008.
A receita corrente foi estimada com crescimento nominal de 2,8% em 2008, comparando-se com o exercício de 2007, tendo este avançado 34,9% em relação a 2006. Para o exercício de 2009, estamos com a expectativa de um incremento nominal de 3%, e em 2010 e 2011, esperamos um crescimento nominal de 4% e 3,5%, respectivamente. Para os exercícios de 2009 o crescimento real é de 1,6% e para os exercícios de 2010 e 2011, espera-se um crescimento real de 0,4% e 0,5%, considerando o comportamento esperado para os parâmetros da economia nacional e regional que afetam as receitas municipais.
O resultado primário, resultado nominal e a dívida fiscal
líquida, foram estimados usando-se os mesmos parâmetros utilizados para
projeção da receita corrente no período de
As despesas correntes foram estimadas nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, mantendo-se a proporção média de 80% das receitas totais verificadas em 2006 e 2007 e da projetada para 2009, ficando comprovada a aplicação histórica de 20% das receitas totais, que a municipalidade destina aos investimentos.