LEI Nº. 4588, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
INSTITUI A SEMANA DO
DIREITO DE NASCER E O DIA DO NASCITURO E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO E
VALORIZAÇÃO NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, havendo APROVADO o PROJETO DE LEI Nº 086/2007, envia-o ao Prefeito Municipal na forma
do Art. 57 da Lei Orgânica.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Direito à
Vida, a semana que antecede a 08 de outubro de cada ano.
Art. 2º. Fica instituída a data 08 de outubro como Dia do
Nascituro, ou Dia do Direito de Nascer, no Município de Cariacica.
Parágrafo Único. o
Dia do Nascituro fará parte do calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 3º. A execução desta Lei, é de responsabilidade dos
órgãos e das autoridades competentes que deverão incentivar, promover e visitar
entidades que lutam em defesa da vida e apresentam propostas concretas de sua
administração para proteger a vida em todos os níveis.
Parágrafo Único. “o
evento constará de ampla campanha de informação sobre o Direito de Nascer,
através de seminários, palestras, debates, filmes, rádio, tv, teatros e
material publicitário pertinente”.
Art. 4º. Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder
Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que lutam pelo direito à
vida dos Nascituros em quaisquer circunstâncias, ou por dotação própria do orçamento.
Art. 5º. “Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário”.
Cariacica,
13 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.