LEI Nº. 4588, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

 

INSTITUI A SEMANA DO DIREITO DE NASCER E O DIA DO NASCITURO E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO E VALORIZAÇÃO NO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, havendo APROVADO o PROJETO DE LEI Nº 086/2007, envia-o ao Prefeito Municipal na forma do Art. 57 da Lei Orgânica.

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Direito à Vida, a semana que antecede a 08 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º. Fica instituída a data 08 de outubro como Dia do Nascituro, ou Dia do Direito de Nascer, no Município de Cariacica.

 

Parágrafo Único.  o Dia do Nascituro fará parte do calendário Oficial de eventos do Município.

 

Art. 3º. A execução desta Lei, é de responsabilidade dos órgãos e das autoridades competentes que deverão incentivar, promover e visitar entidades que lutam em defesa da vida e apresentam propostas concretas de sua administração para proteger a vida em todos os níveis.

 

Parágrafo Único.  “o evento constará de ampla campanha de informação sobre o Direito de Nascer, através de seminários, palestras, debates, filmes, rádio, tv, teatros e material publicitário pertinente”.

 

Art. 4º. Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que lutam pelo direito à vida dos Nascituros em quaisquer circunstâncias, ou por dotação própria do orçamento.

 

Art. 5º. “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário”.

 

Cariacica, 13 de março de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.