LEI Nº. 4569, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
TRANSPORTE ESPECIAL PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
autorizado o Poder Público a prestar apoio às escolas da rede pública de
ensino, através de transporte especial para alunos.
Parágrafo Único.
o transporte a que se refere o
caput deste artigo é aquele associado a itinerários e passeios culturais,
esportivos e de lazer dentro do perímetro do Município.
Art. 2º. As escolas da rede pública poderão utilizar este
serviço mediante prévia inscrição junto à Secretaria Municipal da Educação que
deverá agendar e programar o uso do transporte referido nesta Lei.
Art. 3º. Para fins desta Lei a ampliação do número de
veículos de transporte disponíveis, fica o chefe do Executivo autorizado a
celebrar convênios com entidades públicas e/ou particulares, nos limites da
legislação em vigor.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento em
vigor, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º. Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica,
18 de janeiro de 2008.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
CELTA
MARIA VILELA TAVARES
Secretária
Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.