LEI Nº. 4564, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
ESTENDE AOS
SERVIDORES ESTADUAIS A CONCESSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
estender a concessão da função gratificada de Diretor de Escola, aos
funcionários estaduais, professores que ocuparem a função de diretor nas
Escolas Municipalizadas por força de convênio de Municipalização do Ensino
Fundamental.
Art. 2º. A função gratificada será paga enquanto o
servidor, professor da Rede Estadual, estiver no exercício da função de Diretor
de Escola no Município de Cariacica, cessando seus efeitos quando da
exoneração.
Art. 3º. A classificação da Escola e o valor da
gratificação são os constantes dos artigos 1º e 2º
da Lei Municipal nº 4.317, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial
de 25 de julho de 2005.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º. “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2007, revogadas as disposições em
contrário”.
Cariacica,
14 de janeiro de 2008.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
CELIA
MARIA VILELA TAVARES
Secretária
Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ERRATA
LEI MUNICIPAL N° 4.564, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
(PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM 15 DE JANEIRO DE 2008)
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que sanciona a seguinte:
ERRATA
Lei Ordinária do Município de Cariacica (Lei
Municipal n° 4564/2008 de L5.01.08), publicada no Diário Oficial do Espírito
Santo em 15.01.08:
- ONDE
SE LÊ, NO ART. 50.: “Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março do corrente
ano, refogadas as disposições em contrário”,
-
LEIA-SE: “Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2007,
revogados as disposições em contrário.”
Cariacica-ES, 28 de fevereiro de 2008.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.