LEI Nº. 4564, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

 

ESTENDE AOS SERVIDORES ESTADUAIS A CONCESSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a estender a concessão da função gratificada de Diretor de Escola, aos funcionários estaduais, professores que ocuparem a função de diretor nas Escolas Municipalizadas por força de convênio de Municipalização do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º. A função gratificada será paga enquanto o servidor, professor da Rede Estadual, estiver no exercício da função de Diretor de Escola no Município de Cariacica, cessando seus efeitos quando da exoneração.

 

Art. 3º. A classificação da Escola e o valor da gratificação são os constantes dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.317, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial de 25 de julho de 2005.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º. “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2007, revogadas as disposições em contrário”.

 

Cariacica, 14 de janeiro de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CELIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ERRATA

 

LEI MUNICIPAL N° 4.564, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

 

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM 15 DE JANEIRO DE 2008)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que sanciona a seguinte:

 

ERRATA

 

Lei Ordinária do Município de Cariacica (Lei Municipal n° 4564/2008 de L5.01.08), publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 15.01.08:

 

- ONDE SE LÊ, NO ART. 50.: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março do corrente ano, refogadas as disposições em contrário”,

 

- LEIA-SE: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2007, revogados as disposições em contrário.”

 

Cariacica-ES, 28 de fevereiro de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.