LEI Nº 4556, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

 

Abre Crédito Especial no valor de R$ 400.700,00 (quatrocentos mil e setecentos reais), para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Especial no valor de quatrocentos mil e setecentos reais conforme código 10.301.0162.1.1613, para implantação de Academia Comunitária nos Bairros de Itacibá, Jardim América e Porto de Santana.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Prefeitura Municipal de Cariacica do exercício de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de janeiro de 2008.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR     -     ANEXO I     -     SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.12.00.00

SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO

 

 

 

 

02.12.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.301.0162.1.XXXX

IMPLANTAÇÃO DA ACADEMIA COMUNITÁRIA

 

 

 

 

 

Material de Consumo

3.3.90.30.00

015.001

 

13.050

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

015.001

 

59.200

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

015.001

 

328.450

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

400.700