LEI Nº. 4554, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2007.
CRIA
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E UNIDADE ORGANIZACIONAL NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto
Crédito Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil
reais), conforme anexo I.
Art. 2º Os Recursos
Orçamentários necessários à abertura do Crédito Especial disposto no Artigo
anterior serão provenientes de:
I – Anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme anexo II;
II – Previsão Adicional de Receita, conforme anexo III;
Parágrafo Único. os
recursos citados no caput deste artigo serão utilizados na implementação de
obras e serviços relativos ao programa de urbanização de favelas previsto no
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, nos bairros de Nova Canaã e
Operário, objetivando o desenvolvimento sócio cultural e a melhoria da
qualidade de vida.
Art. 3º Fica criada na
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano a Unidade Executora Local – UEL, subordinada diretamente
ao Gabinete do secretário.
§ 1º São
atribuições básicas da Unidade Executora
Local o Gerenciamento, Execução, Acompanhamento e Implantação das Atividades
Previstas nos Projetos de Saneamento Básico, Urbanização de Favelas e Habitação
em Áreas Carentes no Município de Cariacica, conforme anexo IV.
§ 2º Fica criada na Secretaria
municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a Comissão Participativa de
Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento – COPAPAC a ser
composta pelas seguintes representações:
I – Um representante da FAMOC;
II – Um representante do Movimento de Moradia;
III – Um representante da Comissão de Obras da Câmara Municipal de
Cariacica;
IV – Um representante da Comissão das Associações de Moradores dos
Bairros beneficiados;
V – Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
VI – Três representantes do Poder Executivo.
§ 3º As atribuições e
funcionamento da COPAPAC deverão ser definidos
Art. 4º Fica criada uma
Comissão Especial de Licitação – CEL, subordinada à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, com objetivos específicos de executar os
procedimentos licitatórios necessários à execução do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC, do Governo Federal, e outros correlatos e necessários ao
Desenvolvimento Social e Urbano do Município.
Parágrafo Único. Aos membros da Comissão Especial
de Licitação será atribuída uma gratificação mensal pela participação, até o
limite de 05 membros, assim especificado:
I – Presidente da Comissão – R$ 600,00
II – Demais membros – R$ 500,00.
Art. 5º Ficam criados os
Cargos de Provimento em Comissão, para atendimento ao disposto nos artigos 3º e
4º desta Lei, conforme anexo V.
§ 1º As atribuições e
requisitos dos cargos criados no caput desse artigo estão constantes do Anexo
VI desta Lei.
§ 2º A Secretaria Municipal de
Planejamento, através da Unidade Executora local – UEL deverá remeter
mensalmente à Câmara Municipal de Cariacica os relatórios/cronogramas previstos
nos itens 7,8 e 9 do Anexo IV da presente Lei.
Art. 6º A Unidade
Organizacional e os Cargos Comissionados criados por esta Lei ficam extintos
quando da conclusão da execução do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Art. 7º Fica autorizado
o Poder Executivo a regulamentar por Decreto, as disposições contidas na
presente Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
dispostas no art. 1º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 27 de dezembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO IV a que se refere o parágrafo único do
Artigo 3º
1. Promover a execução, gerenciamento, acompanhamento e implantação das
atividades e projetos decorrentes do Programa de Aceleração do Crescimento, do
Governo Federal;
2. Promover a execução, avaliação, monitoramento e controle de ações, obras
e serviços decorrentes dos Projetos Integrados de Desenvolvimento Social e de
Intervenção Urbana, Ambiental e Fundiária;
3. Exercer a coordenação, supervisão e administração financeira dos projetos;
4. Apresentar os Projetos Integrados aos órgãos federais competentes e
prestadores de serviço, solicitando avaliação quanto ao enquadramento em
relação às fases de elegibilidade, análise e avaliação;
5. Monitorar o processo de aporte de contrapartida de recursos de
responsabilidade do Município;
6. Promover e acompanhar os procedimentos licitatórios inerentes à UEL e à
SEMPLAD a serem executados pela Comissão de Licitação;
7. Coordenar, elaborar e encaminhar aos órgãos federais competentes os
relatórios periódicos de execução/avaliação dos projetos integrados;
8. Elaborar cronograma de atividades com o objetivo de acompanhar e
monitorar as ações dos projetos integrados;
9. Elaborar relatórios mensais dos projetos que permitam conhecer,
detalhadamente, o grau de cumprimento das metas e do cronograma previsto para
cada etapa e elaborar informes para as Secretarias Municipais envolvidas no
Programa quando necessário ou solicitado;
10. Viabilizar os
canais e propor soluções para a efetivação dos Projetos Integrados;
11. Implementar as
decisões estratégicas nos aspectos sociais, ambientais, urbanísticos e
fundiários;
12. Executar outras atribuições correlatas.
ANEXO V a que se
refere ao Artigo 5º
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(REVOGADO PELA LEI Nº 5131/2014 PUBLICADO DIA 15/01/2014)
ANEXO VI a
que se refere o parágrafo único do Artigo 5º
1 - O cargo de Assessor para Assuntos Técnicos e
Administrativos possui as seguintes atribuições:
I-
assessorar técnica e administrativamente ao Secretário;
II-
elaborar estudos, pesquisas, pareceres e análises e interpretações de atos
normativos;
III-
assessorar e coordenar atividades e projetos específicos do Programa de Aceleração
do Crescimento – PAC;
IV-
coordenar levantamentos, análise e avaliação de dados, informações e relatórios
concernentes às atividades técnicas do Programa de Aceleração do Crescimento –
PAC;
V-
assessorar na análise de projetos que promovam impactos e intervenção urbana do
município;
VI-
assessorar e elaborar estudos e projetos de natureza sócio-econômica, urbanísticas,
de infra-estrutura e de planejamento;
VII-
coordenar e supervisionar as atividades relativas às políticas de habitação e
regularização fundiária.
2 - São requisitos para os ocupantes do cargo de
Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos:
I– formação superior completa, e
II- experiência mínima comprovada de 01 (um) ano em
atividades correlatas com as atribuições definidas acima.
3 - O cargo de Assessor Administrativo possui as
seguintes atribuições:
I- executar as atividades e procedimentos relativos
a processos licitatórios;
II-
elaboração de atas, pareceres e relatórios sobre a execução do Programa de
Aceleração do Crescimento;
III- realização
de atividades qualificadas na área de gestão, formulação e execução de
políticas públicas;
IV- participação
em equipes de desenvolvimento e acompanhamento de projetos nas áreas de
habitação e urbanismo;
V - desenvolver outras atividades correlatas no
âmbito da Administração Pública.
4 - São requisitos para os ocupantes do cargo de Assessor
Administrativo:
I - formação de nível médio, e
II - experiência mínima comprovada de 06 (seis)
meses em atividades na Administração Pública.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.