REVOGADA PELA LEI N°
4.617/2008
REVOGADA PELA LEI Nº
4.608/2008
REGULAMENTADA PELO DECRETO N°
22/2008
LEI Nº. 4553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
INSTITUI COMISSÃO
PECUNIÁRIA PARA INCENTIVAR SERVIDORES MÉDICOS A ATUAREM EM PRONTOS ATENDIMENTOS
NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CA1UACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de uma
gratificação no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão aos
profissionais médicos da Rede Municipal que atuarem nos Prontos Atendimentos
24h.
Parágrafo Único. a gratificação instituída por esta Lei, não
será incorporada aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
Art. 2º Para fazer jus à percepção da comissão criada
no artigo anterior, os Diretores Clínicos dos Prontos Atendimentos deverão
exigir dos médicos os itens abaixo relacionados:
·
Pratica em urgência e
emergência, principalmente em reversão de parada cardio-respiratoria;
·
Realizar pequenas cirurgias;
·
Analise de exames
radiológicos e laboratoriais;
·
Internação de ECG;
·
Otimização de atendimento de
urgência/emergência;
·
Capacidade de diagnosticar
patologias cirúrgicas;
·
Habilidade no manejo de
drogas utilizadas nos Prontos Atendimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 27 de Dezembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.