DECRETO
Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2008
REGULAMENTA LEI Nº
4553/2007 QUE INSTITUI COMISSÃO PECUNIÁRIA PARA INCENTIVAR SERVIDORES MÉDICOS A
ATUAREM NOS PRONTOS ATENDIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E LIMITA
QUANTITATIVO DE PLANTÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da
Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
estabelecido o limite em 04 (quatro) plantões mensais para cada profissional
médico, que quando convocado, se propuser a realizar plantão extra nos Prontos
Atendimentos do Município de Cariacica, como dispõe a Lei
n° 4553/2007.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 27 de março de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.