DECRETO Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

REGULAMENTA LEI Nº 4553/2007 QUE INSTITUI COMISSÃO PECUNIÁRIA PARA INCENTIVAR SERVIDORES MÉDICOS A ATUAREM NOS PRONTOS ATENDIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E LIMITA QUANTITATIVO DE PLANTÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o limite em 04 (quatro) plantões mensais para cada profissional médico, que quando convocado, se propuser a realizar plantão extra nos Prontos Atendimentos do Município de Cariacica, como dispõe a Lei n° 4553/2007.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 27 de março de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.