LEI Nº. 4547, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
CRIA A SEMANA DE
PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate ao
Câncer de Próstata no município de Cariacica a ser promovida sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, nas terceiras
semanas de novembro de cada ano.
Parágrafo Único.
Passando a ser incluído no
Calendário Oficial do município de Cariacica o dia 17 (dezessete) de
novembro, como o “Dia Mundial de
Prevenção e Combate ao Câncer de
Próstata.”
Art. 2º. A execução desta Lei contará de ampla campanha de
informação de modo especial, aos homens acima de 40 (quarenta) anos e aos
demais interessados que atuem direta ou indiretamente na área de prevenção,
diagnóstico e tratamento do câncer de próstata em todos os seus estágios
evolutivos, no sentido de dar esclarecimentos e da segura orientação quanto à
prevenção e necessidade de fazer os exames pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo Único. A
semana se dará com realização de seminários, palestras, exibição de filmes e
material publicitário pertinente, sendo para tanto, apoiado pelas (US) Unidade
de Saúde de Cariacica, com engajamento do PSF (Programa Saúde da Família) e de
todos os programas da área de saúde do município.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste projeto correrão por
conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
18 de dezembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PAULO CÉSAR REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.