LEI Nº. 4547, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

CRIA A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata no município de Cariacica a ser promovida sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, nas terceiras semanas de novembro de cada ano.   

 

Parágrafo Único.  Passando a ser incluído no  Calendário Oficial do município de Cariacica o dia 17 (dezessete) de novembro, como o “Dia Mundial de  Prevenção  e Combate ao Câncer de Próstata.”

 

Art. 2º. A execução desta Lei contará de ampla campanha de informação de modo especial, aos homens acima de 40 (quarenta) anos e aos demais interessados que atuem direta ou indiretamente na área de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de próstata em todos os seus estágios evolutivos, no sentido de dar esclarecimentos e da segura orientação quanto à prevenção e necessidade de fazer os exames pelo menos uma vez por ano.

 

Parágrafo Único.  A semana se dará com realização de seminários, palestras, exibição de filmes e material publicitário pertinente, sendo para tanto, apoiado pelas (US) Unidade de Saúde de Cariacica, com engajamento do PSF (Programa Saúde da Família) e de todos os programas da área de saúde do município.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes deste projeto correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PAULO CÉSAR REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.