LEI Nº 4540, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ERRATA DA LEI 3.628/1998, de 01 de outubro de 1998.

 

Art. 1º Onde se Lê: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a IGREJA EVANGÉLICA CASA DE BENÇÃO, inscrita no CGC (MF) sob o Nº 675.343.177-20, com sede na Rua Getúlio Vargas, N. 05, no Bairro Bandeirantes - Cariacica - ES.

 

Leia-se: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a IGREJA EVANGÉLICA CASA DE BENÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 01.544.572/0001-02, com sede na Rua Getúlio Vargas, N. 05, no Bairro Bandeirantes - Cariacica - ES.

 

Art. 2º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de novembro de 2007.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.