LEI Nº 3.628, DE 01 DE OUTUBRO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA CASA DA BÊNÇÃO.

 

Texto para impressao

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a IGREJA EVANGÉLICA CASA DA BÊNÇÃO, inscrita no CGC (MF) sob o nº 675.343.177-20, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 05, no Bairro Bandeirantes – Cariacica-ES.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a IGREJA EVANGÉLICA CASA DE BENÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 01.544.572/0001-02, com sede na Rua Getúlio Vargas, N. 05, no Bairro Bandeirantes - Cariacica – ES. (Redação dada pela Lei nº 4540/2007)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de Outubro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de Outubro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.