LEI Nº 3.628, DE 01 DE OUTUBRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA CASA DA BÊNÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a IGREJA EVANGÉLICA CASA DA BÊNÇÃO, inscrita no CGC (MF) sob o nº
675.343.177-20, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 05, no Bairro Bandeirantes –
Cariacica-ES.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a IGREJA EVANGÉLICA CASA DE
BENÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 01.544.572/0001-02, com sede na Rua Getúlio Vargas,
N. 05, no Bairro Bandeirantes - Cariacica – ES. (Redação
dada pela Lei nº 4540/2007)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de Outubro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de
Outubro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.