LEI Nº. 4509, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 275.682,00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 16% (DEZESSEIS POR CENTO) DO TOTAL DO ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 275.682,00 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais), conforme Anexo I.

 

Art 2º. Os recursos necessários à execução do referido crédito serão provenientes de superávit financeiro, apurado no balaço patrimonial do exercício de 2006.

 

Art 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 16% (dezesseis por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º. Item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de setembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

02.09.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.301.0162.2.7200

APOIO ASSOC. PAIS E PORT. FISSURAS LABIO-PALATAIS

 

 

 

 

 

Subvenções Sociais

3.3.50.43.00

014.001

 

36.000

 

 

 

 

 

 

02.12.00.00

SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO

 

 

 

 

02.12.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08.243.0220.2.1221

PROJETO SENTINELA

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

48.005

 

 

 

 

 

 

08.244.0221.2.1207

BOLSA FAMÍLIA - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

120.042

 

 

 

 

 

 

08.243.0220.2.1226

AGENTE JOVEM

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

30.000

 

 

 

 

 

 

08.243.0220.2.1227

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

25.000

 

 

 

 

 

 

08.244.0223.2.1234

IMPLEMENTAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

16.635

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

275.682