LEI Nº. 4476, DE 30 DE MAIO DE 2007

 

INSTITUI O DIA 12 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o dia 12 de outubro como do Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual das Crianças e Adolescentes.

 

Parágrafo Único.  as atividades a serem realizadas por ocasião deste dia ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com outros órgãos públicos e entidades da párea, tais como: Secretaria de Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º. Deverão ser realizadas atividades: nas Praças, Escolas e Unidades de Saúde, com palestras educativas, orientação sexual, teatros e várias outras manifestações sócio-educativas.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Cariacica, 30 de maio de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

MARIA HELENA SPINELLI P. ESCOVEDO

Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.