LEI Nº. 4476, DE 30 DE MAIO DE 2007
INSTITUI O DIA 12 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia
12 de outubro como do Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
das Crianças e Adolescentes.
Parágrafo Único. as atividades a serem realizadas por ocasião
deste dia ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em conjunto com outros órgãos públicos e entidades da
párea, tais como: Secretaria de Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura,
Esporte e Lazer.
Art. 2º. Deverão ser realizadas
atividades: nas Praças, Escolas e Unidades de Saúde, com palestras educativas,
orientação sexual, teatros e várias outras manifestações sócio-educativas.
Art. 3º. As despesas decorrentes
da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas
em orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Cariacica,
30 de maio de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
MARIA HELENA SPINELLI P. ESCOVEDO
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.