LEI Nº. 4474, DE 30 DE MAIO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.442/2006, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 38, da Lei Municipal de 4.442/2006 que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 38 Aos profissionais da Educação, efetivos e estáveis anteriormente à vigência desta lei, fica garantido o enquadramento no mesmo Nível e na Referencia correspondente a quatro avanços, na tabela salarial (ANEXO V) desta Lei.”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 39, da Lei Municipal n° 4.442/2006 que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 39 Os profissionais da educação efetivados em 2006 serão enquadrados na presente lei (ANEXO V), na referencia I e no nível correspondente e sua maior titulação.”

 

Art. 3º Fica alterado o art. 44, da Lei Municipal n° 4.442/2006 que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 44 Os profissionais da educação, amparados no Estatuto do Magistério e que detém os cargos de Ma.PA, Ma.PB e Ma.PP de Níveis I, IV, V, VI e VII, enquadrados anteriormente à aprovação desta lei, passarão para os atuais níveis conforme especificação na tabela a seguir:

 

NIVEIS ANTERIORES A ESTA LEI

NIVEIS ATUAIS

I

I

II

Quadro Suplementar

III

Quadro Suplementar

IV

II

V

III

VI

IV

VII

V

 ...”

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo V da TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE CARIACICA, que passa a viger conforme o texto anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, aquelas constantes na Lei Municipal n° 4.442/2006.

 

Cariacica, 03 de abril de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

CELIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.