LEI Nº. 4474, DE 30 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N°
4.442/2006, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 38, da Lei
Municipal de 4.442/2006 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 38 Aos profissionais da Educação, efetivos e estáveis
anteriormente à vigência desta lei, fica garantido o enquadramento no mesmo
Nível e na Referencia correspondente a quatro avanços, na tabela salarial
(ANEXO V) desta Lei.”
Art. 2º Fica alterado o art. 39, da Lei
Municipal n° 4.442/2006 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 39 Os profissionais da educação efetivados em 2006 serão
enquadrados na presente lei (ANEXO V), na referencia I e no nível
correspondente e sua maior titulação.”
Art. 3º Fica alterado o art. 44, da Lei
Municipal n° 4.442/2006 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 44 Os profissionais da educação, amparados no Estatuto do
Magistério e que detém os cargos de Ma.PA, Ma.PB e
Ma.PP de Níveis I, IV, V, VI e VII, enquadrados anteriormente à aprovação desta
lei, passarão para os atuais níveis conforme especificação na tabela a seguir:
NIVEIS ANTERIORES A ESTA
LEI |
NIVEIS ATUAIS |
I |
I |
II |
Quadro Suplementar |
III |
Quadro Suplementar |
IV |
II |
V |
III |
VI |
IV |
VII |
V |
...”
Art. 4º Fica alterado o Anexo V da TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE CARIACICA,
que passa a viger conforme o texto anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, aquelas constantes na Lei Municipal n° 4.442/2006.
Cariacica, 03 de abril de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos
CELIA MARIA VILELA TAVARES
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.