LEI Nº. 4472, DE 11 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº
4.373/2006, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação
do art. 13 da Lei nº. 4.373/06, que passa a
viger com a seguinte redação:
“Art.
13. O Sistema Municipal de Ensino de Cariacica compreende:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – As Unidades de Educação Infantil e
Ensino Fundamental mantidas pela Administração Municipal;
III – As Unidades Escolares de Educação
Infantil instituídas e mantidas pela iniciativa privada;
IV – Órgãos Municipais de Educação:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Alimentação
Escolar – CAE.
Parágrafo
único. fica atribuída ao Conselho Municipal de
Educação a função de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
Básica - FUNDEB.”
Art. 2º. Fica alterada a redação
do art. 15 da Lei nº. 4.373/06, que passa a
viger com a seguinte redação:
“Art.15.
A Secretaria Municipal de Educação, no desempenho da sua competência gerencial,
contará com colegiados auxiliares e ativos, de denominação seguinte:
I – Conselho Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Alimentação
Escolar;
Parágrafo
único. O Poder
Público Municipal garantirá a esses Conselhos as condições necessárias ao bom
desenvolvimento de suas funções.”
Art. 3º. Fica acrescido, ao
art.17 da Lei 4.373/2006, o inciso X, com a
seguinte redação:
“X – Acompanhar e exercer o controle social
sobre a distribuição, a transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Cariacica,
29 de março de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
CELIA MARIA VILELA TAVARES
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
|
|||||
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$1,00 |
|
|
|
|
|
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
NR |
VALOR |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
02.13.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
02.13.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
12.122.0240.1.1302 |
CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE
CAPACITAÇÃO |
|
|
|
|
|
Aquisição de Imóveis |
4.4.90.61.00 |
009.001 |
859 |
1.447.000 |
|
|
|
|
|
|
02.13.02.00 |
MDE |
|
|
|
|
12.365.0240.2.1305 |
MANUTEN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO
INFANTIL |
|
|
|
|
|
Equipamentos e Material
Permanente |
4.4.90.52.00 |
008.001 |
927 |
910.000 |
12.365.0240.3.1300 |
CONSTR. DE CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL |
|
|
|
|
|
Aquisição de Imóveis |
4.4.90.61.00 |
006.001 |
930 |
2.000.000 |
02.13.04.00 |
FUNDEF |
|
|
|
|
12.361.0240.1.1300 |
CONSTR. AMPL. E REF. UNID.
ENS. FUNDAMENTAL |
|
|
|
|
|
Aquisição de Imóveis |
4.4.90.61.00 |
006.001 |
1024 |
3.073.000 |
12.361.0240.2.1309 |
MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
|
|
|
Equipamentos e Material
Permanente |
4.4.90.52.00 |
006.001 |
1022 |
2.200.000 |
|
|
TOTAL |
|
|
9.630.000 |